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DIREITO CIVIL V , ATPS – ETAPAS 1 e 2

Por:   •  2/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.731 Palavras (11 Páginas)  •  392 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA DE JUNDIAI

CURSO de DIREITO – 5º SEMESTRE

DIREITO CIVIL V

ATPS – ETAPAS 1 e 2

Professora

Ana Paula Janson Moreno

Equipe

Eduardo Fontana        - RA: 7634732257

Gilson Felipe - RA: 7248611131

Roberto Lacerda – RA: 1323409094

Jundiaí, SP – 06/out/2015.

ETAPA 1

Aula-Tema: Contratos em espécies. Contrato de Depósito

Após estudo dois capítulos correspondentes no livro-texto, e em consenso do grupo, respondemos as questões propostas na ATPS conforme segue:

1 - O contrato de depósito pode ser gratuito?

O contrato de depósito, que tem por finalidade a guarda de coisa alheia, pode ser gratuito, sendo um contrato unilateral, que se aperfeiçoa com a entrega da coisa, após a qual restará responsabilidade para apenas uma das partes, o depositário. Todavia, o depósito subordina-se ao regime dos contratos unilaterais, quando gratuito, porque aquelas contraprestações não nasceram com avenças, mas de fato, eventual, posterior a sua formação, não sendo consequências necessárias para sua celebração. Conforme dispõe o art. 627 do Código Civil, “pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame”.

2 - O contrato de depósito pode ser oneroso?

O contrato de depósito pode ser oneroso em virtude das relações humanas, que é quase sempre remunerado, quando pago, o contrato é bilateral ou sinalagmático, uma vez que o dever de guardar se contrapõe a remuneração, no que consequentemente gera para ambas as partes obrigações recíprocas, para o depositante a de retribuir, na forma de pagamento para deixar um bem em depósito, sob a responsabilidade do depositário, e para este o de manter o bem no mesmo estado ao do momento do depósito. Conforme previsto no art. 628 do CC, “o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão”. “Parágrafo 1º, se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinado pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento”.

3 - Mencionar exemplos de contrato de depósito gratuito e oneroso, se existirem.

Um exemplo de depósito gratuito é o depósito de um automóvel em um estacionamento de um supermercado, que não terá de efetuar nenhuma remuneração, porém, para um, a responsabilidade de preservar o bem e até ser reclamado ou conforme combinado em face do tempo que lhe for útil, enquanto que para o depositante após ter entregado a coisa não tem responsabilidade recíproca. Para o supermercado lhe é conveniente, pois, cedendo estacionamento gratuito atrai mais a atenção da clientela, divulgação do estabelecimento, ganha vantagens, pois afinal ele se vale desse benefício para ter certa vantagem de lucro, de fim comercial.

Um exemplo de depósito oneroso é o depósito de um bem mover fungível, a guarda de um automóvel em um estacionamento no centro da cidade, depósito de responsabilidade recíproca, pois o estabelecimento ao receber o depósito, o automóvel, tem de acordo conforme o art. 629 do CC, “a obrigação de ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos acrescidos, quando o exija o depositante”. Em contrapartida o depositante deverá mediante remuneração recompensar o depositário pelo período em que este preservou o bem em depósito, como disposto no art. 631 do CC, “salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas da restituição correm por conta do depositante”.  

Fundamentos Jurisprudenciais – Pesquisa e Parecer

Na busca de Jurisprudência dos problemas enunciados, colhemos o que segue com comentários pertinentes:

Contrato de Deposito Gratuito

Ementa: Ação de indenização por danos materiais e morais – Furto de veículo em estacionamentode supermercado disponibilizado pelo réu aos clientes – Sentença de procedência em parte – Insurgência do autor – Configurada a responsabilidade civil do réu em indenizar o valor do bem subtraído – Não configurada a responsabilidade do réu de indenizar eventuais benfeitorias realizadas no automóvel – Danos morais não configurados na espécie – Mero dissabor que não possui estatura de dano moral – Recurso não provido. Nega-se provimento ao recurso. [pic 1]

Essa ação é típica de um deposito gratuito, deixar um automóvel em um estacionamento de supermercado, o depositário responde pelo bem que deve ser entregue nas mesmas condições que o recebeu, mesmo que sem pagamento pela guarda, deposito gratuito. Também responde por danos e pertences nele depositado. Em diversos casos estudados, há pedido do dano moral, onde se configura o não aceite dessa espécie de indenização. Anexo copia integral do acordão na sequencia.

Contrato de Deposito Oneroso

“Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Furto de veículo sob a guarda de estacionamento dotado de sistema de valet. Serviço colocado à disposição da consumidora junto à entrada de festa ocorrida em buffet infantil. Sentença que na origem, condena as corrés, de maneira solidária, ao pagamento de indenização por danos emergentes no valor de R$ 31.721,00. Condenação também ao pagamento de indenização por lucros cessantes correspondentes ao valor do locativo do veiculo ou gastos com veículo de terceiros, relegada a apuração do quantum, nesta vertente da condenação, para a fase de liquidação. Danos morais arbitrados em R$ 20.000,00. Ônus de sucumbência e sanções decorrentes da litigância de má-fé reconhecidas em primeiro grau. Recurso de Apelação do Buffet infantil. Preliminares recursais. Ilegitimidade passiva do Buffet. Não caracterização. Hipótese de desmaterialização do fornecedor, inegavelmente sujeita a relação jurídica aos ditames protetivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei no. 8078/90). Cerceamento de defesa. Não caracterização. Julgamento antecipado legítimo. É lícito privar as partes de provar quando as provas pelas quais se protesta não forem necessárias à formação do convencimento do julgador. Mérito recursal. Dever de indenizar do buffet que se revela inafastável. No momento em que o frequentador da festa entrega o veículo para o manobrista localizado em frente ao estabelecimento comercial, no caso um buffet infantil, confia que o serviço está sendo prestado por empresa com ele conveniada, e que ambos assumiram a condição de depositários do bem, de modo que, a responsabilidade imposta ao estacionamento e também solidária por parte do estabelecimento comercial. Precedentes jurisprudenciais. Regime sucumbencial e litigância de má-fé. Por ser uma das responsáveis pelo manejo da Ação, não se pode isentar a apelante de responder pelos ônus de sucumbência, respeitando-se, neste tema, o princípio da causalidade. Sob outro ângulo, a apelante insistiu em alterar a verdade dos fatos, adotando postura processual reprovável, o que justificou o secionamento corretamente anunciado em primeiro grau no que se refere à litigância de má-fé. Recurso de Apelação do Buffet infantil não provido. [pic 2]

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