Direito do trabalho no código penal
Por: FLAVIA MOURA • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 650 Palavras (3 Páginas) • 243 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
Faculdade Integrada Torricelli
Direito
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Direito do Trabalho
GUARULHOS
2015
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Direito do Trabalho
Trabalho de Direito do Trabalho apresentado ao curso de Direito da Faculdade Anhanguera requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em DIREITO.
Orientador (a) Prof.ª: Custodio
GUARULHOS
2015
QUAIS OS CONCEITOS DOUTRINÁRIOS DE REMUNERAÇÃO E SALÁRIO?
A remuneração ela pode ser entendida com a contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho.
O art. 457, caput, apresenta o conceito de salário, possibilitando a diferenciação da remuneração propriamente.
Assim perante o sistema jurídico em vigor, a remuneração é termo mais amplo, ou seja, o gênero que engloba como espécies o salário e a gorjeta, pois ``compreendem-se na remuneração, além do salário as gorjetas``.
O salário é a quantia paga ``diretamente pelo empregador`` (art.457, caput, da CLT), decorrendo do contrato de trabalho.
O salário é pago e devido não só como uma contraprestação do efetivo serviço prestado, mas também dos períodos em que o empregado esteve à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens (art.4º, caput, da CLT), bem como de certos períodos de descanso remuneração (hipóteses de interrupção do contrato de trabalho, como ocorre nas férias e nos descansos semanais e feriados e feriados remunerados).
NO CASO DE GORJETAS ESTAS GERAM REFLEXOS EM TODAS AS VERBAS TRABALHISTAS? QUAL A POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL A CERCA DE TAL QUESTÃO?
Considera-se gorjeta ``não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados`` (art.457, § 3º, da CLT).
```Gorjetas natureza jurídica. Repercussões. Revisão do Enunciado 290.
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculos para as parcelas de aviso prévio adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado```.
O QUE SE ENTENDE POR EQUIPARAÇÃO SALARIAL? QUAIS SEUS REQUISITOS?
A equiparação salarial representa a concretização do princípio fundamental da igualdade (art.5º, caput, da CF/1988) no planalto do Direito do Trabalho, mais especificamente quanto à matéria salarial.
Para tanto, o instituto da equiparação salarial para se configurar necessita de alguns requisitos, tais quais passaremos a analisar: identidade de funções e trabalho de igual valor; mesma localidade; mesmo empregador; simultaneidade na prestação do serviço; inexistência de organização em quadro de carreira.
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