Direito peça contestação
Por: marcia23456789 • 16/6/2016 • Trabalho acadêmico • 468 Palavras (2 Páginas) • 2.069 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA Y DO ESTADO X.
PROCESSO Nº: ***
JUAREZ DOS SANTOS E ANDREA SANTOS, já qualificados nos autos da Ação de Anulação, que tramita pelo o rito ordinário, apresentada por ADEMAR VIEIRA, já qualificados nos mesmos autos, vem por seu advogado, com o endereço profissional nesta capital, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Pelos Fatos e fundamentos adiante aduzidos:
ADEMAR VIEIRA propõe em face de Juarez dos Santos e sua esposa Andrea Santos, ação de anulação de doação de imóvel, ao argumento de que os réus eram fiadores em contrato de locação, aduzindo por esse motivo que não poderiam ter realizado doação em favor de Luciana, filha do casal.
DAS PRELIMINARES
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO
Como se trata de ação de anulação de escritura de doação de imóvel, a lide deve ser decidida em face de todos. Por esta razão, conforme o art. 114 do NCPC, deveria ser declarado o litisconsórcio necessário e a donatária Luciana, filha do casal que recebeu o imóvel doado, ser citada para que a sentença seja eficaz.
DA DECADÊNCIA
Conforme o disposto nos termos do art. 178 Código Civil é de quatro anos o prazo de decadência para pleitear se a anulação do negócio jurídico, contados a partir de sua realização. No presente caso a doação foi realizada em 28 de agosto de 2010, ou seja, já extrapolou o prazo previsto em lei.
Diante disso deve ser reconhecida a decadência da presente demanda, devendo se julgada extinta sem resolução do mérito.
MÉRITO
Alega o autor que os réus agiram em fraude contra credor ao doarem o imóvel à filha Luciana.
Ocorre excelência que o autor não possui razão para propor a presente ação, visto que os réus à época da doação eram solventes possuindo patrimônio suficiente para arcar com ônus de fiador, conforme os documentos em anexo.
Diante disso, não se verifica qualquer argumento válido para o reconhecimento de fraude contra credor como pretende Ademar Vieira.
Portanto deve ser julgada improcedente a presente ação em face dos réus, JUAREZ DOS SANTOS E ANDREA SANTOS sejam pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do NCPC, seja pela existência de fato impeditiva.
Desde já, solicita que sejam produzidas as seguintes provas:
a) depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade, caso não ocorra a acolhida das preliminares argüidas nesta Contestação;
Termos em que,
Pede deferimento.
Y / X,16 de junho de 2016.
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ADVOGADO OAB/***
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