Direito previdenciario
Por: francy08 • 29/8/2016 • Trabalho acadêmico • 320 Palavras (2 Páginas) • 476 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Previdenciário
NOME | |
RA |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2016
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Previdenciário
Atividade de Autodesenvolvimento
Atividade desenvolvida para a disciplina de Direito Previdenciário à Faculdade Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora
Anhanguera Educacional
2016
A partir da leitura realizada, utilizando no máximo cinco linhas e fundamentando em dispositivos legais dos artigos acima citados, explique que espécie de beneficiário do Regime Geral é um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo, desenvolve um projeto de revitalização da fachada de um shopping center.
R: O arquiteto é um beneficiário obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual que presta serviço de natureza urbana, em caráter eventual, a uma empresa sem vínculo empregatício, nos moldes do artigo 11, inciso V, alínea “g” da lei 8.213, de 24-7-1991 que dispõe sobre os planos de benefícios da Precidência Social.
Considere que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos. Então, também com fundamento em dispositivos dos artigos 10 a 16 da Lei 8.213/91, esclareça, em no máximo sete linhas , quem será beneficiário do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, e se a dependência é presumida ou deverá ser comprovada?
R: Sua mulher sera beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente presumida nos termos do artigo 16 da lei 8.213/91, por se tratar de companheira em regime de UNIÃO ESTÁVEL com o segurado.
Temos ainda, o § 3° do referido artigo que considera companheira a pessoa que, sem ser casada, mantem união estável com o segurado de acordo com o § 3° do artigo 226 da Constituição Federal.
Desta forma, e fundamentadamente conforme artigos citados acima é correto afirmar que apenas a mulher do arquiteto, gosa do benefício na condição de dependente do segurado.
Referência bibliografica
- Vade Mecum Saraiva 2016, 22ª edição 2º semestre.
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