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Direito previdenciario

Por:   •  29/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  476 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Previdenciário

NOME

RA

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2016

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Direito Previdenciário

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina de Direito Previdenciário à Faculdade Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora

Anhanguera Educacional

2016

A partir da leitura realizada, utilizando no máximo cinco linhas e fundamentando em dispositivos legais dos artigos acima citados, explique que espécie de beneficiário do Regime Geral é um arquiteto que, sem vínculo empregatício, na condição de autônomo, desenvolve um projeto de revitalização da fachada de um shopping center.

R: O arquiteto é um beneficiário obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual que presta serviço de natureza urbana, em caráter eventual, a uma empresa sem vínculo empregatício, nos moldes do artigo 11, inciso V, alínea “g” da lei 8.213, de 24-7-1991 que dispõe sobre os planos de benefícios da Precidência Social.

Considere que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos. Então, também com fundamento em dispositivos dos artigos 10 a 16 da Lei 8.213/91, esclareça, em no máximo sete linhas , quem será beneficiário do Regime Geral na condição de dependente do arquiteto, e se a dependência é presumida ou deverá ser comprovada?

R: Sua mulher sera beneficiária do regime geral de Previdência Social, na condição de dependente presumida nos termos do artigo 16 da lei 8.213/91, por se tratar de companheira em regime de UNIÃO ESTÁVEL com o segurado.

Temos ainda, o § 3° do referido artigo que considera companheira a pessoa que, sem ser casada, mantem união estável com o segurado de acordo com o § 3° do artigo 226 da Constituição Federal.

Desta forma, e fundamentadamente conforme artigos citados acima é correto afirmar que apenas a mulher do arquiteto, gosa do benefício na condição de dependente do segurado.

Referência bibliografica

  • Vade Mecum Saraiva 2016, 22ª edição 2º semestre.

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