Direito previdenciario
Por: luizfernandof • 22/9/2015 • Ensaio • 493 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO
- NUMERO: 0004866-07.2011.5.12.0002
- PARTES: RECORRENTE: Erotides Gonçalves, RECORRIDO: Maruiz Ivonete Bornhofen.
- ORGÃO JULGADOR NA ORIGEM: 1ª Vara do Trabalho de Blumenau
- JUIZ SENTECIANTE: NELSON HAMILTON LEIRIA
- ORGÃO JULGADOR NO TRT: SECRETARIA DA 3a TURMA DO TRIBUNAL
- RELATORA: GRACIO R. B. PETRONE
FUNDAMENTOS:
CAUSA DE PEDIR E PEDIDO NA INICIAL:
Pedido do autor: o reconhecimento do vínculo empregatício “entre as partes no período compreendido entre 29 de setembro de 2.008 a 08 de novembro de 2.011, consequentemente, a condenação da primeira recorrida (MARUIZ IVOENTE BORNHOFEN) nas verbas decorrentes do referido reconhecimento.”
QUESTÕES SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO:
Argumenta que, tendo a ré admitido a prestação de serviços, recaiu sobre ela o ônus de provar que a relação de trabalho era diversa da de emprego.
Sustenta que o trabalho era pessoalmente prestado, de forma remunerada e subordinado.
Afirma, ainda, que laborou por mais de dois anos, prestando serviços três vezes por semana, o que não caracteriza o trabalho eventual.
Aduz que o fato de recolher contribuição previdenciária como autônoma não descaracteriza a relação de emprego.
PROVAS PRODUZIDAS:
A única testemunha ouvida disse que trabalhava algumas horas para a segunda reclamada, nos momentos em que a sua mãe gozava de boa saúde. Afirmou que “quando podia ia trabalhar de costureira, trabalhando das 13 às 21 horas” (fl. 84). Disse que trabalhava três a quatro dias por semana, em média, quando havia bastante serviços, não confirmando, portanto, a afirmação da autora de que “trabalhava diariamente” (fl. 83)
FUNDAMENTOS DA SENTENÇA:
Vale ressaltar que, na lição de Emília Simeão Albino Sako2, pelo princípio da persuasão racional disposto no art. 1313 do Código de Processo Civil: o juiz apreciará livremente os depoimentos, podendo dar mais valor a um do que a outro, desconsiderar todo ou parte do depoimento, não acolher nenhum deles. O juiz é livre para formar a sua convicção em matéria de prova, sendo que a lei não fixa critérios de valoração e nem de hierarquia.
FUNDAMENTOS DO RECURSO:
O autor recorreu buscando:
O reconhecimento do vínculo do emprego, a condenação subsidiária da segunda recorrida, o pagamento de diferenças salariais, do intervalo intrajornada das horas extras e o reconhecimento da rescisão indireta com o pagamento das verbas decorrentes.
Argumenta que, tendo a ré admitido a prestação de serviços, recaiu sobre ela o ônus de provar que a relação de trabalho era diversa da de emprego.
Sustenta que o trabalho era pessoalmente prestado, de forma remunerada e subordinado. Afirma, ainda, que laborou por mais de dois anos, prestando serviços três vezes por semana, o que não caracteriza o trabalho eventual. Aduz que o fato de recolher contribuição previdenciária como autônoma não descaracteriza a relação de emprego.
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