Direito previdenciario, modelo de peça
Por: nahmanfredi • 28/5/2015 • Trabalho acadêmico • 619 Palavras (3 Páginas) • 379 Visualizações
EXMO. SENHOR JUIZ FEDERAL DA 29ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ–JUIZADO ESPECIAL.
MARIA DO CARMO MOTA, neste ato representado por SUA ADVOGADA, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador abaixo firmado, apresentar contrarrazões ao R E C U R S O I N O M I N A D O em face DO RECURSO INTERPOSTO PELA AUTARQUIA RÉ à Egrégia Turma Recursal, onde espera o reconhecimento do direito que sustenta.
Roga-se que o presente recurso seja recebido APENAS NO SEU EFEITO DEVOLUTIVO, SENDO MANTIDO, PORTANTO TODOS OS EFEITOS DA SENTENÇA PROCEDENTE DO JUIZ DE 1ºª INSTÂNCIA.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
Fortaleza, 25 de maio de 2015.
MAGDA MARIA LUZ MACIEL. OAB-CE 14765
CONTRARRAZÕES RAZÕES RECURSAIS.
EGRÉGIO TRIBUNAL
APELANTE-INSS
APELADO-MARIA DO CARMO MOTA
MARIA DO CARMO MOTA,vem respeitosamente através de sua advogada apresentar contrarrazões ao RECURSO INOMINADO meramente protelatório do INSS, pelo que passa a expor:
DAS CONTRARRAZÕES E RESUMO FÁTICO
1-A APELADA ajuizou ação de concessão de Pensão por morte em virtude do falecimento de seu legítimo esposo conforme documentos anexados na exordial.
2-Ocorre que por equívoco do INSS o DE CUJUS recebia na época do seu óbito um Benefício Assistencial ao portador de Deficiência.
3-Entretanto a concessão do referido benefício era descabido. O DE CUJUS na realidade sempre foi agricultor e todas as provas se encontram anexadas no processo desde 1996 até o seu óbito.
4-Por ocasião da sentença do juiz de 1ª grau temos:
““... Consta nos autos, certidão de casamento realizado no ano de 1970, onde se vislumbra a profissão de agricultor do falecido. Há também comprovante de pagamento do imposto territorial rural - ITR, do Sítio Baixio das Pescarias, no ano de 1995, terra essa de propriedade do de cujus. Portanto, o falecido ostentava a qualidade de trabalhador rural à época do requerimento administrativo em 1996. Saliente-se que a qualidade de segurado especial do de cujus perdurou até o seu falecimento, conforme conjunto probatório anexado, em especial a certidão de óbito, em que consta a sua profissão de agricultor. O início de prova material foi corroborado pelos depoimentos da autora e sua testemunha em audiência.
Observando-se o conjunto probatório produzido nos autos, verifico que a autora logrou comprovar a condição de segurado especial de seu esposo, fazendo, pois, jus ao benefício postulado.
Igualmente, tendo em vista que a manutenção do benefício assistencial se deu até o óbito, tem-se prova de que a incapacidade laboral acompanhou o falecido da concessão do benefício de prestação continuada até o fim de sua vida, donde se conclui que o benefício previdenciário também seria mantido até o falecimento, o que dá ao de cujus a qualidade de segurado...”.
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