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Direito processual civil III

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  388 Visualizações

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Semana 1

1) a) R: Não possui Natureza Recursal porque o rol do art. 994 do CPC é taxativo, não incluindo pedido de reconsideração com o recurso.

b) R: A Fungibilidade Recursal somente poderá ser aplicada, conforme entendimento do STJ, dúvida objetiva a cerca da interposição do recurso. No caso concreto, o recorrente apresentou pedido de reconsideração no prazo de 10 dias, o que configura erro grosseiro, pois o prazo para Embargos de Declaração são de 5 dias. Desta forma, o relator não aplicará a fungibilidade recursal (art. 188 c/c art. 932, parágrafo único do CPC/2015), devido a ocorrência de erro grosseiro.

2) R: Alternativa letra b

3) R: Alternativa letra a, art. 997 § 1º do CPC/15

Semana 2

1) a) R: A atuação amicus curiae foi redimencionado no CPC/15 possibilitando seu ingresso nos processos judiciais com ampla repercussão social e política. Em conformidade com o art. 138 do CPC/15, o amigo da corte poderá ter seu ingresso solicitado de ofício pelo juiz ou através de requerimento. Importante ressaltar que seu ingresso não altera a competência, tampouco é permitida a interposição de recurso, salvo quando a decisão que julgar incidente de resolução de demandar repetitivas. Com efeito, o amigo da corte poderá contribuir com argumentos em favor ou contra, a pretenção veiculada pelo autor, consistindo em verdadeiro instrumento de democratização o debate judicial, nos mesmos moldes da cultura jurídica Norte Americana, onde foi criada.

b) R: A principal diferença reside no requisito formal. O assistente ou o 3º prejudicado precisa demonstrar interesse jurídico para ingressar no processo. O ingresso do amicus curiae é permitidodesde que a causa tenha forte repercusão social e o amigo da corte demonstre sua representatividade adequada, (art. 138 do CPC/15), como militanteem favor da causa debatida no processo judicial, também, os fundamentos determinantes dos procedentes judiciais, ADPF (Ação Descumprimento de Preceito Fundamental), 186 e ADPF, 132, julgados pelo STF.

2) R: Alternativa letra d. OBS: Inexistência de fato impeditivo do direto de recorrer é requisito extrínsico como por exemprlo a desistência, entretanto a inexistencia de fato extintivo do poder de recorrer é requisito intrínsico como por exemplo a denúncia. (Doutrina de Barbosa Moreira)

3) R: Alternativa letra d. Art. 998 do CPC/2015.

Aula 3

1) Caso

a) R: A apelação não foi reformulada adequadamente, considerando que contra decisão que rejeita o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cabe Agravo de Instrumento (art. 1015, IV do CPC/15). É importante ressaltar que as Decisões Interlocutórias impugnáveis mediante apeleção, são aquelas não contempladas pelo rol exauastivo do art. 1015 do CPC/15, razão pela qual o pedido da desconsideração da personalidade jurídica deve ser inadimíssível.

b) R: Não, no atual sistema recursal do CPC/15, o Juízo de Admissibilidade será feito diretamente pelo Juizo Ad. Quem, conforme dispões o art. 1010 §3º do CPC.

2) R: Alternativa correta letra b. Art. 1012, II do CPC/15.

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