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Direito processual do trabalho

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.069 Palavras (5 Páginas)  •  1.387 Visualizações

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ETAPA 3: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

                                                   ROTEIRO

                                                                 Neste trabalho visamos compreender o processo de   atuação da justiça no âmbito do Direito processual do trabalho. De acordo com a proposta que nos foi exposta pela ATPS, e temáticas abordada em sala de aula, e também baseados em nosso livro texto a PLT.

                                                                   Visando compreender melhor o assunto, pesquisando em livros acórdãos e outros materiais, discorremos sobre a matéria proposta, nossa pesquisa só veio melhorar a nossa percepção do assunto em pauta, e buscarmos soluções para o problema proposto em nossa ATPS, afim de enriquecer e aprofundar o nosso conhecimento na esfera trabalhista.

                                                                   Desta feita, nosso conteúdo da matéria nos levará a um sucesso futuro em nossas carreira jurídicas, como operadores de direito, juristas e etc. Cabe a nós no exercício da profissão procuramos meio para tal conhecimento e ensejarmos conhece-lo cada vez mais.

BIBLIOGRAFIA:

CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

AUTOR: CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE.

RESUMO:

RESPOSTA DO RÉU; PRAZOS PROCESSUAIS; DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS PRELIMINARES.

Não poderíamos falar em resposta do réu, sem falar em bilateralidade da ação e da defesa. É uma reação à ação. A ação é dirigida contra o Estado- Juiz, sendo certo que a resposta do réu também o é, portanto a esta relação de bilateralidade. Ao réu se reconhece o direito fundamental de formular um pedido ao órgão jurisdicional. Baseado nos princípios do contraditório e da ampla defesa, que tem natureza dúplice. São garantias fundamentais de qualquer litigante.

O direito de resposta do réu, encontra-se embasado na constituição federal, no princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). O CPC em seu art. 297, disciplina que:

 “Após a citação do réu, poderá oferecer exceção, contestação e reconvenção”.

A resposta do réu abrange estas três modalidades, mas somente as exceções e a contestação são verdadeiramente defesas. Os Prazos processuais no processo do trabalho: aberta a audiência o juiz proporá a conciliação, não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa. A resposta do réu e apresentada em audiência tem o prazo de 5 (cinco) dias, depois do recebimento da notificação para que o réu compareça a audiência.

No caso de pessoa jurídica de direito público tem o prazo quadruplo 20 dias. Em suma o réu tem o prazo de 5 (cinco) dias para preparar a defesa e vinte minutos para apresenta-la em audiência. Assim tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, o réu poderá na própria audiência para a qual fora notificado, oferecer exceção, contestação, e ou reconvenção.

O trabalho em domicilio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salario, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado. Segundo a CLT art. 841. O prazo é de 48 horas.

Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretario, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer á audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, despois de 5 dias”.

PONTUAÇÃO DAS TESES DE DEFESA:

  1.  INÉPCIA DA INICIAL
  2. IMPROCEDÊNCIA DE TUTELA ANTECIPADA
  3. IMPROCEDÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO E BAIXA NA CTPS.
  4. IMPROCEDÊNCIA DE VERBA RESCISÓRIA SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT.
  5. FALTA DE DILIGÊNCIA NO TRABALHO.

TESES DE DEFESA DA RECLAMADA:

  1. Inépcia da inicial: o advogado de defesa poderia ter pedido ao excelentíssimo juiz a inépcia do pedido de concessão de tutela antecipada, pois nem mesmo no pedido, nem ao menos indica o dispositivo de lei no qual se baseiam suas pretensões, contudo os fatos alegado no texto exposto da nossa ATPS, não levam a conclusão de um pedido de antecipação de tutela, assim por ausência de fundamentação do pedido, a petição inicial deve ser rejeitada.
  2. Improcedência de tutela antecipatória: o advogado da reclamada poderia ter alegado na preliminar de mérito, no presente caso o texto da nossa ATPS, não menciona o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e baixa da CTPS. A tutela antecipatória tem fundamento no ART, 273 DO cpc.
  3. Ausência de provas: o referido texto não menciona que o réu tenha apresentado proas suficientes que a reclamada tenha cometido abuso de direito ou existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, não elencados no art. 273. Do CPC. Não houve falta grave da reclamada.
  4. Improcedência de verbas rescisórias: o advogado da reclamada poderia alegar que as verbas rescisórias soa indevidas pois inexistiu falta grave por parte do empregador. Inaplicável o art. 467 da CLT. Pois o pagamento dos salários foi comprovado e as verbas rescisórias são controvertidas.
  5. O advogado da reclamada também poderia alegar ou requerer a falta de diligência no trabalho por parte do empregado, que trabalhava em domicilio ou seja na sua própria casa, pois não cumpria com maior esmero o seu trabalho, pois a reclamada não gostou do material enviado pelo empregado, sendo que ele tinha todo tempo livre para tal, pois trabalhava em sua residência.

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