Direito processual do trabalho
Por: CLAUDONA • 7/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 1.399 Visualizações
ETAPA 3: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
ROTEIRO
Neste trabalho visamos compreender o processo de atuação da justiça no âmbito do Direito processual do trabalho. De acordo com a proposta que nos foi exposta pela ATPS, e temáticas abordada em sala de aula, e também baseados em nosso livro texto a PLT.
Visando compreender melhor o assunto, pesquisando em livros acórdãos e outros materiais, discorremos sobre a matéria proposta, nossa pesquisa só veio melhorar a nossa percepção do assunto em pauta, e buscarmos soluções para o problema proposto em nossa ATPS, afim de enriquecer e aprofundar o nosso conhecimento na esfera trabalhista.
Desta feita, nosso conteúdo da matéria nos levará a um sucesso futuro em nossas carreira jurídicas, como operadores de direito, juristas e etc. Cabe a nós no exercício da profissão procuramos meio para tal conhecimento e ensejarmos conhece-lo cada vez mais.
BIBLIOGRAFIA:
CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
AUTOR: CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE.
RESUMO:
RESPOSTA DO RÉU; PRAZOS PROCESSUAIS; DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS PRELIMINARES.
Não poderíamos falar em resposta do réu, sem falar em bilateralidade da ação e da defesa. É uma reação à ação. A ação é dirigida contra o Estado- Juiz, sendo certo que a resposta do réu também o é, portanto a esta relação de bilateralidade. Ao réu se reconhece o direito fundamental de formular um pedido ao órgão jurisdicional. Baseado nos princípios do contraditório e da ampla defesa, que tem natureza dúplice. São garantias fundamentais de qualquer litigante.
O direito de resposta do réu, encontra-se embasado na constituição federal, no princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV). O CPC em seu art. 297, disciplina que:
“Após a citação do réu, poderá oferecer exceção, contestação e reconvenção”.
A resposta do réu abrange estas três modalidades, mas somente as exceções e a contestação são verdadeiramente defesas. Os Prazos processuais no processo do trabalho: aberta a audiência o juiz proporá a conciliação, não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa. A resposta do réu e apresentada em audiência tem o prazo de 5 (cinco) dias, depois do recebimento da notificação para que o réu compareça a audiência.
No caso de pessoa jurídica de direito público tem o prazo quadruplo 20 dias. Em suma o réu tem o prazo de 5 (cinco) dias para preparar a defesa e vinte minutos para apresenta-la em audiência. Assim tendo em vista o princípio da concentração dos atos processuais, o réu poderá na própria audiência para a qual fora notificado, oferecer exceção, contestação, e ou reconvenção.
O trabalho em domicilio é aquele prestado em favor do empregador, com subordinação, sob a dependência deste, mediante salario, mas fora do ambiente da empresa, ou seja, na casa do próprio empregado. Segundo a CLT art. 841. O prazo é de 48 horas.
“Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretario, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer á audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, despois de 5 dias”.
PONTUAÇÃO DAS TESES DE DEFESA:
- INÉPCIA DA INICIAL
- IMPROCEDÊNCIA DE TUTELA ANTECIPADA
- IMPROCEDÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO E BAIXA NA CTPS.
- IMPROCEDÊNCIA DE VERBA RESCISÓRIA SOB PENA DE APLICAÇÃO DO ART. 467 DA CLT.
- FALTA DE DILIGÊNCIA NO TRABALHO.
TESES DE DEFESA DA RECLAMADA:
- Inépcia da inicial: o advogado de defesa poderia ter pedido ao excelentíssimo juiz a inépcia do pedido de concessão de tutela antecipada, pois nem mesmo no pedido, nem ao menos indica o dispositivo de lei no qual se baseiam suas pretensões, contudo os fatos alegado no texto exposto da nossa ATPS, não levam a conclusão de um pedido de antecipação de tutela, assim por ausência de fundamentação do pedido, a petição inicial deve ser rejeitada.
- Improcedência de tutela antecipatória: o advogado da reclamada poderia ter alegado na preliminar de mérito, no presente caso o texto da nossa ATPS, não menciona o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e baixa da CTPS. A tutela antecipatória tem fundamento no ART, 273 DO cpc.
- Ausência de provas: o referido texto não menciona que o réu tenha apresentado proas suficientes que a reclamada tenha cometido abuso de direito ou existência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, não elencados no art. 273. Do CPC. Não houve falta grave da reclamada.
- Improcedência de verbas rescisórias: o advogado da reclamada poderia alegar que as verbas rescisórias soa indevidas pois inexistiu falta grave por parte do empregador. Inaplicável o art. 467 da CLT. Pois o pagamento dos salários foi comprovado e as verbas rescisórias são controvertidas.
- O advogado da reclamada também poderia alegar ou requerer a falta de diligência no trabalho por parte do empregado, que trabalhava em domicilio ou seja na sua própria casa, pois não cumpria com maior esmero o seu trabalho, pois a reclamada não gostou do material enviado pelo empregado, sendo que ele tinha todo tempo livre para tal, pois trabalhava em sua residência.
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