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Direito processual do trabalho

Por:   •  14/6/2015  •  Resenha  •  275 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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Diante do exposto pela defesa sobre a questão da incompetência da Vara escolhida pelo trabalhador para julgar tal causa, é válido citar o art. 651 da CLT, que rege o seguinte:

“Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.“

Fazendo uso de tal norma, a alegação de que a Vara escolhida pelo autor/empregado não é competente não é válida, já que a norma diz que o fóro competente é aquele onde o empregado realizou o serviço, ou seja, na comarca de domicílio do trabalhador, também, no princípio do “In Dubio Pro Operario”, existe a possibilidade de tornar o local de domicílio do empregado competente para julgar tal ação tendo em vista a dificuldade de locomoção do mesmo.

Também, ao alegar a insuficiência do prazo da notificação da audiência, não foram expostas devidas provas de que o relatado é verdade, e também, o art. 841 da CLT, o escrivão ou chefe de secretaria remeterá dentro de 48 horas a segunda via dos autos necessários juntamente com a notificação para a audiência de julgamento, que será a primeira desimpedida em 05 (cinco) dias. Certamente houve um desinteresse da reclamada com relação ao processo.

Por fim, ao entrar em contato com a empresa, o reclamante se deparou com a notícia de que não existiu nenhum vínculo empregatício que ligasse ele e a empresa reclamada, porém há como prova o contrato que foi firmado pelo empregado e a empresa empregadora, o qual foi quebrado pela empresa no decorrer de 10 meses de serviços prestados pelo reclamante.

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