Direito tributário: Apostila Direito Tributário
Por: Nathalia Oliveira • 14/4/2020 • Resenha • 2.325 Palavras (10 Páginas) • 182 Visualizações
Apostila Direito Tributário
Prof. Raphael Cabral
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Arts. 96 ao 112, CTN)
*CF
*EC
*Leis – art. 97, CTN (remete-se ao Princ. da Legalidade Estrita)
Obs.: 97, V – também só as penalidades (multas) podem ser instituídas por leis.
*Medidas Provisórias (não está no CTN, porque ele é de 1966, mas está na CF/88)
*Tratados Internacionais – 98, CTN
Obs.: No D. Tributário também tem força de Lei.
Obs.: No artigo de Tratados, entenda-se a expressão “Legislação Tributária Posterior” = “Legislação Infralegal” = Decreto, Portaria 🡪 tem que respeitar Tratados.
Se uma Lei Tributária for contrária a um Tratado 🡪 não vamos resolver no plano da hierarquia, mas sim no plano da especialidade.
Na prática tributária, quais são as funções de Tratados Internacionais?
1. Evitar a bitributação;
Ex.: Ganhei $ no Brasil e ganhei $ na Alemanha.
2. Conceder isenções;
A formação de blocos econômicos se dá através da assinatura de tratados internacionais.
O Presidente quando assina Tratado Internacional, assina como chefe de Estado, representando toda a República Federativa Brasileira, sem violar o Princípio da Isenção Heterônoma.
*Art. 84, CF 🡪 artigo que fala dos tratados internacionais.
Art. 49, I, CF + Art. 98, CTN
*Resoluções do Senado Federal:
Art. 155, $ 4o 🡪 alíquota máxima do ITCMD.
Art. 155, $ 2o, IV e V 🡪 relacionadas ao ICMS.
Art. 156, $ 6o 🡪 alíquota mínima do IPVA.
*Decretos-Legislativos:
As mesmas funções do processo legislativo federal.
Aprovar/Converter MP em Leis.
Como ele faz para regular as situações de uma MP que foi rejeitada ou perdeu a eficácia?
Decreto-legislativo.
-Art. 62, $ 3o da CF.
Ex.: MP instituiu IEG – vigência imediata – estou pagando
Congresso deixa passar os 120 dias = MP perde eficácia
Durante o prazo de 120 dias = Congresso rejeita = MP perde eficácia
Se perdeu eficácia 🡪 Congresso tem novos 60 dias para editar um Decreto-Legislativo.
Esse Decreto pode cassar os efeitos dessa medida. Se cassou:
-quem pagou – tem direito de restituição
-quem não pagou – não precisa pagar.
Mas, se o Congresso Nacional – não editar Decreto-legislativo após a perda da eficácia nos 60 dias:
-quem pagou – não tem direito de restituição
-quem não pagou – tem que pagar!!! (porque a MP, provisoriamente, produziu efeitos).
-Art. 62, $$ 3o e 11, CF
De acordo com o Art. 49, I, CF 🡪 cabe ao Congresso Nacional confirmar os Tratados Internacionais.
E como o CN confirma um Tratado Internacional? Através da edição de um Decreto-Legislativo.
*Decretos do Executivo
Art. 99, CTN 🡪 função de dar regulamento a uma lei.
Decreto é uma norma infralegal, portanto NÃO pode contrariar a lei.
CUIDADO: Se uma Lei determina que o prazo de vencimento é 20/01.
Pode um Decreto dizer que o prazo agora é dia 10/01?
SIM! O Decreto não pode contrariar a lei, nas matérias à Lei reservadas. Prazo de pagamento não é.
*Normas Complementares
Complementam os Decretos e complementam as Leis.
Art. 100, CTN
-Os Atos Administrativos Normativos (Instruções Normativas da Receita Federal; Portaria da Secretaria de Fazenda);
-Decisões Administrativas com Eficácia Normativa
Decisão administrativa NÃO é legislação. Uma decisão administrativa só tem eficácia inter partes. Mas, se a lei permitir que a autoridade administrativa transforme os efeitos daquela decisão para aplicabilidade geral, poderá. É comum: os Pareceres Normativos da PFN, que forma extraídos de processos administrativos.
-Práticas Reiteradas
Aprendemos no curso de Direito, que prática (costumes, consuetudinário) não se confunde com lei (positivo). No inciso III fala da prática da fiscalização. Não é prática do contribuinte.
No dia a dia, é difícil falar do art. 100, III, CTN (Práticas Reiteradas) – porque a fiscalização, quando muda o seu modus operandi, geralmente edita um Ato Normativo.
*Convênios
Normas Complementares não podem ir contra os Decretos do Executivos.
RESUMO:
Na pirâmide, fica assim:
1) CF
2) Leis
3) Decretos
4) Normas Complementares
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