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Direitos Fundamentais em Especie

Por:   •  27/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.652 Palavras (19 Páginas)  •  244 Visualizações

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Centro universitário do distrito federal- UDF

Braz da Silva, Clara Silva, Daniel, Fernanda Aparecida, Gilvana Monteiro, Karollyna Roque, Lorena Filgueira, Renato André, Rosa Karolliny, Weder oliveira. Direitos Fundamentais em Espécie

Grupo IV

Brasília 2018

Sumario

1. Proteção ao direito adquirido 2. A coisa julgada e ao ato jurídico perfeito 3. Vedação ao racismo 4. Tortura 5. Tráfico de entorpecentes 6. Terrorismo 7. Crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional 8. Pessoalidade da pena 9. Princípio da inviabilização da pena 10. Penas permitidas e vetadas 11. Contraditório e ampla defesa 12. Bibliografia

1 . Proteção ao direito adquirido

O Direito Adquirido está ligo a duas categorias e em forma cronológica. Primeiramente ocorrendo a expectativa de direito, direito adquirido e por último o direito consumado. A expectativa de direito identifica que já foi iniciado uma aquisição do direito, porém não foi concluída quando houve alteração na norma. Não tendo o efeito previsto pela norma anterior, pois não teve com aperfeiçoar, fazendo com que a lei nova o alcance.

O direito adquirido identifica que o fato aconteceu por inteiro, porém não aconteceu os fatos resultantes. Mas a constituição assegura os seus efeitos.

O direito consumado e é quando não se tem mais conflito de leis no tempo e seu efeito previsto já se produziu, onde não pode mais haver a retroação.

2. A coisa julgada e ao ato jurídico perfeito

Baseado na bibliografia do doutrinador ALEXANDRE DE MORAES que para melhor entendimento utiliza com clareza seus conceitos e distinções dos temas. Na nossa constituição Federal art.5 (xxxvI) traz a ideia de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada não poderão serem prejudicados pela lei. Muitas vezes a lei em caráter retrógrado fere situações jurídicas que foram consolidadas no tempo o que traz o Ato jurídico perfeito que é aquele ato que já foi realizado e teve por fim pela lei vigente decorrente ao tempo que se efetuou, pois já satisfez seus requisitos e gerou plenitude de seus efeitos o tornando complexo e aperfeiçoado. Se aplica em ordem pública pois em linha de princípio pois o conteúdo da convenção que as partes julgaram conveniente é definitivo.

ALEXANDRE DE MORAES aborda sobre a coisa julgada que ligada ao ato jurídico perfeito também não pode ser prejudicado pela lei. A coisa julgada e a decisão judicial transitada em julgado que não cabe recurso. A coisa julgada recebe imutabilidade de decisão e se divide em duas partes material e forma.

A material significa o bem da vida, nas palavras de couture quando a condição de impugnação no mesmo processo a sentença reúne imutabilidade mesmo no processo anterior conceito previsto no (direito processual civil)

A formal ocorre no âmbito do próprio processo seus efeitos são mais apertados para que não sejam extrapolados sentenças em trânsito julgado perdendo os direitos de se manifestar no processo. O art.5 da CF não discrimina ou diferencial a coisa julgada formal ou material e assegura proteção integral da coisa julgada.

3.Vedação ao racismo

• Encontra-se no artigo 5°, XLII a XLIV da constituição federal.

• São inafiançáveis o racismo e a tortura, sendo imprescritíveis o Racismo, insuscetíveis de graça ou anistia a tortura.

• Único sujeito a reclusão será o racismo.

• A constituição traz como garantia que todos os delitos de racismo serão Inafiançáveis e imprescritíveis, sendo o crime sujeito a reclusão.

• O racismo e o crime voltado à divisão entre seres humanos sendo pela Sua cor da pele, sua cultura, por algumas raças se sentirem superiores a outra, assim dividindo a sociedade em camadas se dando a ideia de segregação.

4.Tortura

• A constituição traz como garantia que todos os delitos de tortura serão Inafiançáveis, insuportável de graça ou anistia. • A constituição é expressa em repudiar a pratica de tortura e penas Degradantes desumanas ou cruéis. Assim como a proteção a Integridade do preso (Art. 5° XLIX), mas hoje em dia as cadeias se encontram em Situações desumanas com super. Lotação e com tratamentos cruéis.

5.Tráfico de entorpecentes

O tráfico de entorpecentes é considerado em regra um crime comum, podendo assim ser praticado por qualquer pessoa, idade, gênero qualquer indivíduo poderá praticar o tráfico de drogas.

A lei 11.343/2006 (lei de drogas) nos artigos 27 ao 47 trata dos artigos gerais sobre esse crime. Mas como todo artigo há sempre uma exceção ela está prevista no art.8 que diz ser preciso uma ação culposa e não dolosa como se trata no art.33, e o sujeito ativo é o profissional de saúde.

No art.33 da lei de drogas §1°, trata-se da matéria prima, se em uma abordagem não encontra a droga e sim os ingredientes que vão produzi-la isso caracteriza como aumento de pena art.33, §1° (figuras equiparadas). Já no § 3° na figura privilegiada é considerado um crime menos grave (de menor potencial ofensivo). O § 2° não é classificado como no art.28 (uso próprio) nem no art.33 que é o traficante, mas sim somente induzir, instigar outrem ao uso de drogas o art.33, §2°.

Por fim, o último

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