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Direitos Humanos e Cidadania.

Por:   •  10/6/2016  •  Artigo  •  3.523 Palavras (15 Páginas)  •  831 Visualizações

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FICHAMENTO

Título: Direitos humanos e Cidadania.

Autor: Dalmo de Abreu Dallari.

Edição: 2ª

Editora: Moderna LTDA.

Cidade da Editora: São Paulo – SP

Data da Edição: 2013

Leitura Panorâmica:

Capa: Direitos Humanos e Cidadania + Nome do Autor + Imagem que nos permite ter uma noção sobre o assunto que será tratado no livro.

Contra capa: 2ª edição, reformulada de acordo com as novas normas ortográficas. Conteúdo: Descreve o assunto que é tratado pelo livro, comentando brevemente recentes acontecimentos relacionados ao tema e para completar, faz uma indicação, para o público que se interessar sobre Direitos Humanos, pois é uma obra de iniciação e de fácil compreensão, facilitando assim seu entendimento.

Orelhas: Não tem.

Sumário:  

  • Prefácio
  • Introdução
  • Cap 1 – O que são direitos humanos
  • Direitos humanos: noção e significado
  • Pessoas com valor igual, mas indivíduos e culturas diferentes
  • Direitos Humanos: faculdade de pessoas livres
  • Direitos Humanos, dignidade da pessoa e solidariedade
  • Cap 2 – A cidadania e sua história
  • A cidadania na antiguidade
  • As revoluções burguesas e a cidadania
  • Injustiça legalizada: discriminação pela cidadania
  • Cap 3 – Direitos e deveres da cidadania
  • Cidadão, cidadania e integração social
  • Cidadania: participação na vida publica
  • A cidadania no Brasil atual
  • Cap 4 – Convivência numa ordem democrática
  • A sociedade humana
  • Convivência necessária
  • A ordem democrática
  • Cap 5 – Direito à vida
  • Cap 6 – Direito de ser pessoa
  • Cap 7 – Direito à liberdade real
  • Cap 8 – Direito à igualdade de direitos e oportunidades
  • Cap 9 – Direito à moradia e a terra
  • Cap 10 – Direito ao trabalho em condições justas
  • Cap 11 – Direito de participar das riquezas
  • Cap 12 – Direito à educação
  • Cap 13 – Direito à saúde
  • Cap 14 – Direito ao meio ambiente sadio
  • Cap 15 – Direito de participar do governo
  • Cap 16 – Direito de receber os serviços públicos
  • Cap 17 – Direito à proteção dos direitos

Considerações finais

Anexo

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

Bibliografia

Prefácio: Autor: Dalmo de Abreu Dallari

Professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de são Paulo. Vice presidente da Comissão Internacional de Jurista, ONG consultora da ONU. Membro a Comissão Justiça e Paz de São Paulo.

O livro tem o objetivo de contribuir para a ampliação e o aprofundamento do debate sobre os Direitos Humanos. É uma obra de iniciação, dirigida ao público não especializado e que se propõe a conscientizar o leitor da importância da luta pela preservação dos direitos humanos.

INTRODUÇÃO: Este não é um livro de especulações teóricas, mas de considerações sobre os direitos humanos e sua prática, chamando a atenção para o significado humano e social desses direitos, a partir de diferentes atores sociais. Em se tratando de direitos humanos, discussões sofisticadas não são indispensáveis nem prioritárias. Oferecem-se também conceitos de cidadania e ordem democrática e suas origens históricas, os direitos humanos em geral e os direitos em espécie. As peculiaridades da natureza humana (ser a mesma em toda parte e a necessidade de ter em conta a individualidade das pessoas e das culturas) explicam porque a adoção dos direitos humanos não se deu uniformemente. O que se pretende é despertar o interesse pelos direitos humanos e reafirmar que a garantia deles é indispensável para que as pessoas sejam felizes e vivam em paz.

1. O que são Direitos Humanos

Noção e significado. A expressão é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana, que lhe permitem existir, desenvolver-se e participar plenamente da vida. Associa as características naturais dos seres humanos, a capacidade de cada um e os meios de que pode valer-se como resultado da organização social. São as necessidades essenciais da pessoa humana, iguais para todos.

Pessoas com valor igual, mas indivíduos e culturas diferentes. A afirmação da igualdade não quer dizer igualdade física nem intelectual ou psicológica. Indivíduos e grupos têm seu modo próprio de ver e sentir as coisas, mas, mesmo diferentes, são iguais como seres humanos.

Direitos humanos: faculdade de pessoas livres, todos nascem essencialmente iguais e livres internamente, em sua inteligência e consciência, portanto com direitos iguais. As influências educativas e o meio não eliminam sua liberdade essencial. Não podemos obrigar alguém a usar todos seus direitos, pois é necessário respeitar sua liberdade. Gozar um direito é uma faculdade, não uma obrigação. Não importa o nascimento, ou gênero, ou raça, ou grupo, ou riqueza, ou religião: os direitos são os mesmos para todos os seres humanos.

Direitos humanos, Dignidade da Pessoa e Solidariedade. Não pode haver coisa mais valiosa, para os seres humanos, que a pessoa humana. Sua dignidade, inteligência, consciência e vontade a colocam acima de todas as coisas da natureza. A dignidade é direito fundamental com o qual todos nascem. Devemos agir, com os outros, com espírito de fraternidade. À fragilidade humana deve somar-se a solidariedade.

2. A cidadania e sua história.

A cidadania na Antigüidade. A Roma antiga, cidadania indicava a situação política e os direitos de uma pessoa, distinguindo-os em diferentes classes e estratos sociais. Os romanos livres eram cidadãos, mas nem todos podiam ocupar cargos políticos ou administrativos. As mulheres não tinham direitos.

Revoluções burguesas e Cidadania. Nos séc. XVII e XVIII, na Europa já havia a divisão em classes. Os comuns se dividiam em burgueses e trabalhadores. Os reis governavam absolutos até serem controlados pelas revoluções burguesas na Inglaterra (1688 e 1689), nos EUA (Independência, 1776) e na França (Revolução Francesa, 1789). Foi na França que surgiu o moderno conceito de cidadania, com vistas à liberdade e igualdade, que visa eliminar os privilégios.

Injustiça Legalizada: discriminação pela Cidadania. Na primeira constituição francesa, de 1791, já havia regras que deformavam o conceito de cidadania, trazendo novos requisitos para a participação na administração pública e excluindo mulheres, trabalhadores e pobres. É a partir daí que “cidadania” passou a referir-se à participação política.

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