Direitos humanos no direito cível
Por: Davi Gomes • 19/7/2017 • Artigo • 775 Palavras (4 Páginas) • 347 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
Os crimes de tortura ferem todos os direitos essenciais à vida. Tal ato agride e destrói a dignidade da pessoa humana e suas consequências para a vida são arrasadoras e, em muitas vezes, irreversíveis.
A tortura ocorreu de forma notória, em todo o mundo, devido aos massacres e barbáries que marcaram a história da humanidade. Sua prática nos remete aos tempos mais remotos, e culmina durante as guerras, em especial na Segunda Guerra Mundial, com os atos praticados por Adolf Hitler. Somente após esse período que o mundo se propôs a criar leis e documentos que assegurassem a garantia aos direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada em 1948.
No Brasil, houve a intensificação da tortura na ditadura militar, configurada como um período turbulento para os direitos do cidadão, sendo necessária a criação de uma nova constituição, em 1988, que se abaliza no respeito à dignidade humana e reprimi todos os atos contrários a esse princípio, se preocupando com a segurança e aplicação dos direitos fundamentais.
Dessa maneira, neste trabalho será analisada a evolução histórica e a abolição da tortura no mundo, os documentos que norteiam a abolição da tortura no Brasil, assim como a relação entre a tortura e a dignidade da pessoa humana. O objetivo, dessa forma, será de compreender a história da tortura e sua relação com a constituição vigente, focando no princípio da dignidade da pessoa humana.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA TORTURA E SUA ABOLIÇÃO
Ao longo dos séculos, a tortura foi aplicada como pena advinda de sentenças criminais, o apedrejamento, a decepção de órgãos, eram penas impostas aos criminosos e visavam obediência ao princípio do Talião, resumido pelo célebre axioma “olho por olho, dente por dente”, e tinham como fundamento a retribuição do mal causado através da aplicação do mesmo mal a quem o causara. A prática da tortura também se fez presente na antiguidade pela relação do escravo, considerado objeto, com o seu senhor, sendo que a este último cabia a faculdade de realizar quaisquer atos desumanos e maldosos com sua “propriedade”, tal prática se fez presente na Grécia, Roma e no antigo Egito, principalmente.
Na idade média, a tortura foi institucionalizada com o direito germânico, direito canônico, o tribunal do santo ofício e a inquisição. Os bárbaros visigodos dominaram a península em 622 d.C., e elaboraram várias legislações, verbi gratia, o Código Visigótico, que afirmava serem provas: o juramento, as testemunhas, os juízos de Deus e os tormentos. Os "Juízos de Deus", que aqui merecem destaque, abrolharam no século XI, com a conquista dos bárbaros, e são considerados o começo da tortura em juízo. Mais adiante, surgem alusões aos tormentos no processo criminal.
Nesse ínterim, a Igreja Católica buscava punir os indivíduos que eram considerados hereges. As pessoas que fossem contrárias à religião católica, a moral e aos costumes da época eram torturadas até que se obtivesse a confissão desejada pela Santa Inquisição. Tais absurdos cometidos pela inquisição causaram revolta dentro da própria igreja e na população, e com o fortalecimento da classe burguesa, surgiram as primeiras manifestações iluministas contra a tortura.
Com o advento do iluminismo, filósofos como Rousseau, Montesquieu, Voltaire e Beccaria posicionaram-se contra a prática da tortura pelo Estado, pregando a liberdade, igualdade e fraternidade. O filósofo Cesare Beccaria influenciou bastante para que houvesse a humanização dos procedimentos criminais e das penas. Assim, houve reformas legislativas que se desencadearam em meados do século XVIII, como na Prússia, onde Frederico II aboliu a torturam exceto para os delitos mais graves.
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