Disciplina: O Processo Civil I
Por: anafaoliveira • 3/9/2015 • Trabalho acadêmico • 340 Palavras (2 Páginas) • 344 Visualizações
Unic Rondonópolis
Discente: Ana Flávia Dutra de O. Maria.
Docente: Bruno Torquete sala: 210 A
Turma: Fair A 4S. Disciplina: Processo Civil I
Oposição art 56-61
Constitui-se em uma demanda pela qual aquele que pretende, no todo ou em parte, a coisa ou direito sobre que pende demanda entre outras pessoas, vem propor sua ação contra elas, para fazer valer direito próprio incompatível com o direito das partes ou de uma delas. A oposição assegura economia processual, e oportuniza ao opoente se valer do processo já instaurado para nele incluir a sua demanda excludente da demanda do autor da ação principal ou da reconvenção do réu.
Oposição interventiva: A oposição deduzida antes da audiência, corre junto com a ação principal, e é julgada na mesma sentença. O processo será formado por várias relações processuais: a ação principal, entre autor e réu; a ação de oposição, entre opoente e opostos.
Se for oferecida depois de iniciada a audiência, seguirá a oposição o procedimento ordinário, sendo julgada em prejuízo da causa principal. O juiz poderá sobrestar o andamento do processo original, por prazo não superior a 90 dias, fazer o apensamento das ações, e proferir a decisão de forma conjunta. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar.
Podemos citar como exemplo: uma disputa judicial entre Carlos e Jorge sobre determinado terreno. Ora, João, parte estranha ao processo, acredita que é o real proprietário do mesmo terreno, e por isso, intervém no processo, sob a modalidade de oposição para reaver o bem para si, de forma a excluir tanto o autor quanto o réu do processo original.
Nomeaçãoà autoria: art 62-69
É uma espécie de nomeação de terceiro provocada pelo réu,
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