Direito Disciplina: Processo Civil III e IV
Por: Diogo Coimbra • 11/11/2016 • Trabalho acadêmico • 543 Palavras (3 Páginas) • 467 Visualizações
CEULP/ULBRA
Curso: Direito
Disciplina: Processo Civil III e IV
Professor: Geraldo Cabral
Atividade
1) Qual a medida judicial cabível para aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro, ou a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel e, ainda o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer?
2) Responda:
a) Qual a finalidade máxima da ação monitória?
b) Em hipótese alguma a prova oral, ainda que documentada, poderá embasar a ação monitória. Essa afirmativa é verdadeira? Justifique.
c) Qual o valor da causa a ser atribuído à ação monitória?
d) Descreva os aspectos processuais da ação monitória.
e) Como são processados os embargos na ação monitória?
3) Julgue os itens a seguir (V ou F)
a) Não é admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
b) Na ação monitória, não se admite citação pelo correio.
c) Na ação monitória, sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
d) Na ação monitória, o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo de 10 dias.
e) Na ação monitória, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos no prazo legal.
f) Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, em autos apartados, no prazo de 15 dias, embargos à ação monitória.
g) Os embargos na ação monitória podem se fundar em matéria passível de alegação como defesa no procedimento comum.
h) Nos embargos propostos na ação monitória, caso o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida.
i) Caso o réu alegue nos embargos à ação monitória o pleito do autor de quantia superior à devida, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos serão, em todos os casos, liminarmente rejeitados.
j) A oposição dos embargos na ação monitória não suspende a eficácia da decisão que determinou a expedição do mandado inicial.
k) Na ação monitória admite-se a reconvenção, inclusive, podendo ocorrer o oferecimento de reconvenção à reconvenção.
l) A critério do juiz, os embargos na ação monitória serão autuados em apartado, se parciais, constituindo-se de pleno direito o título executivo judicial em relação à parcela incontroversa.
m) Rejeitados os embargos na ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, devendo a execução ser feita em autos próprios.
n) Conta a decisão que rejeitar os embargos na ação monitória cabe AGI.
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