Dissertação: Iter Crimis, crime consumado e crime tentado
Por: Katiane Muswieck • 23/5/2018 • Seminário • 836 Palavras (4 Páginas) • 299 Visualizações
Dissertação: Iter Crimis, crime consumado e crime tentado.
De acordo com o Art. 14 do CP, o crime é considerado consumado quando nele se reúnem todos os elementos da sua definição formal, Segundo Fernando Capez (2012), crime consumado é aquele em que foram realizados todos os elementos constantes na sua definição legal, v. g., o crime de furto se consuma no momento em que o agente subtrai para si ou para outrem, coisa alheia móvel, ou seja, no exato momento em que o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, sendo realizadas todas as elementares do tipo do furto.
De acordo com o tipo do crime ele acaba sendo consumado em momentos distintos, conforme descrição abaixo:
a) Crime material: a consumação ocorre com a produção do resultado, ou seja, no homicídio culposo, o momento é aquele em que se verifica a morte da vítima.
b) Crime de mera conduta: a consumação ocorre com a simples ação, na violação de domicilio, é a simples entrada no local.
c) Crimes formais: a consumação ocorre com a conduta típica imediatamente anterior à fase do evento, independente da produção do resultado descrito no tipo.
d) Crimes de perigo: consuma-se no momento que o sujeito passivo é exposto ao dano.
e) Crimes permanentes: a consumação ocorre desde o instante em que se reúnem os seus elementos até o fim do comportamento do agente.
f) Crime omisso próprio: o momento da consumação ocorre no instante da conduta.
Diante de todas essas definições e momentos de consumação, cabe ressaltar que o crime é constituído com a reunião de alguns atos que permeiam no universo desde o planejamento até a execução do crime, esses atos são denominados de atos preparatórios e atos executórios.
Muito a doutrina estudo para chegar a uma discriminação entre esses dois tipos de atos, e certa parte da doutrina segundo Bitencourt (2017) define os atos preparatórios como sendo aqueles que não são perigosos em si, enquanto os atos mais próximos seriam os executórios, pois colocam em risco o bem jurídico. Os distantes seriam equívocos e os próximos seriam inequívocos.
Com base nessas definições, conclui-se que conforme a sequência da a execução e planejamento dos atos com o decorrer de um para outro eles vão se aproximando do crime e consequentemente da sua consumação.
Após as diversas definições de crime, certa parte da doutrina entende a tentativa de crime como sendo um crime autônomo, por outro lado certos doutrinadores entendem a tentativa como uma não consumação do crime. A tentativa é a reunião de ações que visam a efetivação do crime, ou seja, a manifestação da resolução para o cometimento de um fato punível através de ações que se põem em relação direta com a realização do tipo legal. A tentativa deve conter todos os elementos que possui o crime, excluindo nesse caso apenas a consumação. São considerados elementos da tentativa: o início da execução é considerado o início da atividade típica, a não consumação que pode ser interrompida pela vontade do agente ou de pessoa terceira e a interferência de circunstancias alheias à vontade do agente. A tentativa pode ser classificada como imperfeita, quando o agente não consegue praticar todos os atos executórios necessários a consumação e tentativa perfeita que é quando o agente consegue realizar todos os atos planejados, mas por algum motivo o crime se torna falho, ou seja, não ocorre.
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