Doing Business in Brazil
Por: sbotinha • 17/10/2015 • Monografia • 673 Palavras (3 Páginas) • 320 Visualizações
Fundação
O Código cuida da questão de maneira criteriosa.
Requisitos:
- Criação ou Instituição por meio de lavratura de escritura pública ou testamento (público ou privado).
- Elaboração (pode ser por terceiros) e Aprovação do Estatuto (feita pelo Ministério Público - )
Para alterar o estatuto, 2/3 dos membros devem deliberar , e que a alteração não contrarie a finalidade desta. Deve ser aprovada pelo MP. Minoria vencida poderá impugnar a alteração do Estatuto, no prazo decadencial de 10 dias.
Com o fim da Fundação, como devem ser destinados os bens. O artigo 69 do Código Civil prevê que salvo disposição em contrário os bens serão incorporados em outra fundação de igual finalidade.
É lícita a cláusula que permite que os bens retornem ao seu fundador?
A cláusula de reversão, como esta é chamada, não é aceita majoritariamente. Professor Daniel Dias, na obra “Negócio Fundacional” entende que seria lícita. Há um julgado no TJBA admitiu a validade jurídica dessa cláusula. Trata-se de tese isolada e pioneira.
O MPE velará pelas fundações. Já reputado inconstitucional ADI 2794 a regra que O MPF é quem velará se a fundação estiver no DF ou territórios.
O MPF pode atuar nas fundações quando este receber verba federal. Mas concorrentemente com o MPE.
Sociedades
Não há mais, hoje, distinção entre sociedade civil ou comercial. Mas as sociedades simples ou empresária. Sociedades simples devem ser registradas no CRTD.
DIREITOS DA PERSONALIDADE
A PJ também tem direitos da Personalidade por equiparação legal. (art 52 CC)
Honra Subjetiva e Honra Objetiva
(PJ só tem H.O.)
São direitos da Personalidade protegidos pelo CC/02:
- direito à Vida
- direito à integridade físico-psiquica
- Honra – subjetiva e objetiva
- Nome
- a Tríade: Vida Privada, Intimidade e segredo
- a imagem
Estão em rol exemplificativo. Enunciado 274 JDC: Os direitos da Personalidade regulados de maneira não-exaustiva pelo código civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1, III, da CF. Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.
Existem direitos da personalidade que não estão previstos em qualquer dispositivo legal. Direito à opção sexual (caso Hélio Bicha - Resp. 613374/MG)
Direito ao esquecimento – Enunciado 531 da 6 Jornada de Direito Civil
Instrumentalização da pessoa humana:
- Prostituição
- Venda de órgãoes e tecidos
-barriga de aluguel
- pessoas seta
Caso prático: um paciente médico, prestes a morrer, não aceita fazer transfusão de sangue.
Paciente entra com danos morais. Decida:
Se for caso de morte pode ser
PONDERAÇÃO
TUTELA ENVOLVE ORDEM PUBLICA, portanto cabe proteção de oficio.
ERRO
Erro sobre o objeto – (“gato ao invés da lebre”)
Erro sobre o negócio – (achava que era comodato, mas era aluguel – historinha do sogro ou achava que era doação mas era comodato)
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