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Dos Crimes Contra a Saúde Pública

Por:   •  20/1/2024  •  Dissertação  •  491 Palavras (2 Páginas)  •  58 Visualizações

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DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Os crimes contra a saúde pública estão previstos no Código Penal, quais sejam:

• Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênico. Sua consumação se dá com a efetiva instalação da epidemia. A pena para este crime é de dez a quinze anos de reclusão e pode ser agravada em até o dobro se houver como resultado a morte de alguém. Se o crime for culposo a pena aplicada é detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

• Infração de medida sanitária preventiva, o crime corresponde a infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O delito consuma-se com a desobediência e comina em pena de 1 mês a 1 ano + multa, tendo como causa de aumento em metade se resultar em lesão corporal grave, no dobro se em morte e em 1/3 se o infrator for profissional da área da saúde.

• Omissão de notificação da doença: deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa podendo ser aumentada em metade se resultar em lesão corporal grave ou o dobro se morte.

• Envenenamento de substancia alimentícia ou medicinal: Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. A conduta é direcionada a pessoas indeterminadas. A pena é de 10 a 15 anos se culposo.

DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Os crimes contra a saúde pública estão previstos no Código Penal, quais sejam:

• Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênico. Sua consumação se dá com a efetiva instalação da epidemia. A pena para este crime é de dez a quinze anos de reclusão e pode ser agravada em até o dobro se houver como resultado a morte de alguém. Se o crime for culposo a pena aplicada é detenção de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

• Infração de medida sanitária preventiva, o crime corresponde a infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O delito consuma-se com a desobediência e comina em pena de 1 mês a 1 ano + multa, tendo como causa de aumento em metade se resultar em lesão corporal grave, no dobro se em morte e em 1/3 se o infrator for profissional da área da saúde.

• Omissão de notificação da doença: deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. A pena é de detenção de seis meses a dois anos e multa podendo ser aumentada em metade se resultar em lesão corporal grave ou o dobro se morte.

• Envenenamento de substancia alimentícia ou medicinal: Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo. A conduta é direcionada a pessoas indeterminadas. A pena é de 10 a 15 anos se culposo.

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