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Dos benefícios da assistência judiciária gratuita

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Por:   •  13/8/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  318 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DO FÓRUM VARELLA BARCA DA COMARCA DE NATAL/RN, A QUEM ESTA COUBER POR DISTRIBUIÇÃO LEGAL.

Ref. ao Processo nº 23445698768

XICO DO RIO, brasileiro, casado, autônomo, residente a Travessa São Paulo, 35, Centro, Angicos/RN, Cep: 59.000-000, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., por meio de seu advogado in fine assinalado, conforme instrumento procuratório em anexo, com endereço profissional para citação e notificações na Av. João Medeiros Filho, 789, Redinha, Natal/RN, CEP 59239-980, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos que lhe move JOÃO DA SILVA E MARIA JOÃO DA SILVA, menores impúberes, representados legalmente por sua genitora a Sra. JOSEFA DA SILVA, igualmente qualificada, com fulcro no art. 297 do Código de Processo Civil, combinado com o disposto nos arts. 1615 e segs. do Código Civil e pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

O Contestante pugna, preliminarmente, pelos benefícios da Justiça Gratuita, preconizados na Lei nº 1.060/50 e no art. 5º, LXXIV, CF/88, POR SER POBRE NA FORMA DA LEI, ou seja, não dispor de condições econômicas para arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios, sem colocar seriamente em risco a sua própria manutenção e, até mesmo, sobrevivência.

II – DA REALIDADE FÁTICA

O contestante confirma que manteve um relacionamento com a genitora dos demandantes. No entanto, tal relacionamento não era pautado na fidelidade de qualquer das partes, razão pela qual o demandado tem dúvidas acerca da paternidade ora postulada.

Acontece, Excelência, que a mãe dos investigantes trabalhava como doméstica no mercadinho da família do Contestante e que, após várias investidas, conseguiu relacionar-se com o investigado. Porém, esse relacionamento não poderia continuar, pois ele possuía família regularmente constituída e pretendia permanecer convivendo com sua esposa e filhas.

Assim, como o Promovido não pretendia gerar a discórdia no seu seio familiar, em meados de 2006, solicitou à genitora dos Promoventes que ela voltasse a residir com seus familiares no município de Natal, mais precisamente no bairro de Nossa Senhora da Apresentação.

Cumpre-nos ressaltar que o fato ocorreu pouco depois do nascimento do primeiro investigado, não havendo sequer contato entre o contestando e a representante legal dos menores depois de efetivada a sua mudança.

Ressalte-se, ainda, que, o investigado pagou a mensalidade escolar da criança mais velha, até meados de 2009, como forma de agradecimento pelos préstimos dos serviços prestados pela sua genitora.

De fato, MM. Juiz, o que ocorreu é que a genitora dos Investigantes, quando residia na Cidade de Angicos, na residência do Contestante, passou a sentir uma paixão, a princípio, platônica, uma vez que não era correspondida pelo Investigado.

Contudo, a convivência sob o mesmo teto, ainda que numa relação patrão/empregada, acabou culminando num curto relacionamento, vez que o Demandado findou por ceder às investidas da mãe dos Demandantes, que, frequentemente, fazia gestos e praticava ações a mostrar sua intenção de com ele manter relações, mesmo sabendo que o mesmo não abandonaria sua esposa e filhas.

III – PRELIMINARMENTE: DO DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO

Inicialmente convém obtemperar que analisando os autos constatamos um defeito formal de representação dada a ausência do instrumento de procuração que não foi anexado ao processo.

Sendo assim, conforme preceitua o art. 301, VIII, CPC, antes de discutir o mérito, compete alegar, a “incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização”.

Desta feita, ausente um dos documentos indispensáveis a propositura da ação, a inicial deverá ser considerada inepta.

IV – DO DIREITO

O Investigado em nenhum momento chegou a viver maritalmente com a mãe dos investigantes, esporadicamente e antes do nascimento ainda do primeiro filho, esporadicamente cedeu as investidas da Sra. Josefa e lhe proporcionou alguns momentos de prazer.

No caso em apreço, o relacionamento entre o Contestante e a genitora da Contestada não era pautado na fidelidade, não havendo provas, portanto, de que os Investigantes sejam realmente filhos do Contestante. Não obstante, este, apesar de não reunir condições financeiras para custear, não se opõe à realização de exame de DNA, a fim de sanar as dúvidas acerca da paternidade.

Quanto ao pedido de alimentos constante no item IV da peça exordial, cumpre ressaltar que o Demandado não possui qualquer fonte de renda, tratando-se de uma pessoa já bastante idosa, sem condições físicas de exercer qualquer labor, e em nenhuma hipótese possuindo condições de custear a onerosa prestação de 3 salários mínimos em favor de seus supostos filhos.

Ademais, cumpre ressaltar que, ao contrário do exposto na inicial, o Promovido há muito não mais exerce a profissão de comerciante, o que pode ser facilmente constatado pela análise das Certidões da Secretaria de Finanças do Município e da Secretaria

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