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Dr Marco Aurelio

Por:   •  5/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.396 Palavras (10 Páginas)  •  579 Visualizações

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SOCIEDADE INTERNACIONAL:

A ORIGEM DA SOCIEDADE INTERNACIONAL COINSCIDE COM A TESE NATURALISTA QUE JUSTIFICA A ORIGEM DA SOCIEDADES POLITICAS, ISTO É, A SOCIEDADE INTERNACIONAL É UMA AMPLIAÇĀO DA CONFIGURAÇĀO DE SOCIEDADE POLITICA.

O DIREITO INTERNACIONAL TEM A FINALIDADE DE GARANTIR QUE RELAÇÕES ENTRE DIFERENTES SOCIEDADES (ATUALMENTE DE TODOS AS PESSOAS INTERNACIONAIS), SEJAM PACIFICAS. PARA TANTO, O DIREITO INTERNACIONAL TEM COMO FONTE PRIMORDIAL, OS COSTUMES QUE EVIDENCIAM PRÁTICAS COMERCIAIS ACEITADAS (RAZĀO PELA QUAL FOI DENOMINADA INICIALMENTE COMO DIREITO DAS GENTES).

ATUALMENTE, A SOCIEDADE INTERNACIONAL POSSUI AS SEGUINTES CARACTERISTICAS:

1) ABERTA: PERMITE O SURGIMENTO DE NOVAS PESSOAS INTERNACIONAIS

2)UNIVERAL: QUALQUER ESPAÇO FISICO ALCANÇA TODA A PARTE, ABRANGE QUALQUER ESPAÇO FISICO.

3) AUSÊNCIA DE ORGANIZAÇĀO INSTITUCIONAL TRIPARTIDA: AUSÊNCIA DOS TRÊS PODERES NO ÂMBITO INTERNACIONAL (LEGISLATIVO / EXECUTIVO / JUDICIÁRIO)

4) REGIDA POR UM DIREITO ORIGINÁRIO: NĀO SURGIU DE UM ORDENAMENTO JURÍDICO PRÊ ESTABELECIDO, E SIM DE COSTUMES

5) PACITÁCIA: TODOS OS SUJEITOS DE DIREITO INTERNACIONAL SERĀO TRATADOS IGUALMENTE

6) POUCOS MEMBROS: HÁ QUATRO CATEGORIAS DE DIREITO INTERNACIONAL:

A) COLETIVIDADE ESTATAIS (ESTADOS)

B) COLETIVIDADES INTERESTATAIS DE ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

C) COLETIVIDADE NĀO ESTATAIS (PROVA),COMPOSTA POR VÁRIAS PESSOAS INTERNACIONAIS SEM O RECONHECIMENTO DE SOBERANIA (BECIGÊNCIA / INSURGÊNCIA MOVIMENTOS DE LIBERTAÇĀO NACIONAL, SANTA SÉ, EMPRESAS MULTINACIONAIS)

D) PESSOA HUMANA (OBJETO DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO)

COLETIVIDADE ESTATAIS (DEFINIÇĀO DE ESTADO):

POVO / TERRITÓRIO / ESPAÇO FISICO / GOVERNO E SOBERANIA QUE E A CONSEQUÊNCIA

EX: ONU

OBS: O ESTADO SOBERANO PODE RECONHECER OUTRO, MESMO QUE A ONU NĀO RECONHEÇA

RECONHECIMENTO DE ESTADO: O PROCEDIMENTO PARA AQUISIÇĀO DA SOBERANIA, DEPENDE DE:

1) NOTIFICAÇĀO ENDEREÇADA AO SECRTÁRIO GERAL DA ONU FEITA PELO GOVERNO DA SOCIEDADE QUE PRETENDE SER RECONHECIDA.

2) VISITA DE COMISSĀO DO SECRETARIADO PARA VERIFICAR O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS (POVO / TERRITÓRIO DELIMITADO / GOVERNO E ORDEM CONSTITUCIONAL RECONHECIDOS E CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES INTERNACIONAIS)

3) DECISĀO DESCRICIONÁRIA DO SECRETÁRIO GERAL DA ONU SOBRE O RECONHECIMENTO.

OBS: JUS COEGENTI INTERNACIONAL: GRUPO DE NORMAS NO DIREITO INTERNACIONAL COM EFEITOS ERGA OMNES

RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NĀO INTERVENÇĀO

OBS: A DESIÇĀO DA ONU SOBRE RECONHECIMENTO DE ESTADO, NĀO E VINCULANTE, ISTO É, OS DEMAIS ESTADOS PODEM DESCRICIONARIAMENTE DESCORDAR DAQUELA DECISĀO. VALE LEMBRAR QUE SEJA PROVENIENTE DE TAL ATO, PDERA ACARRETAR UMA AÇĀOĀ DE RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL (PROVA)

OBS 2: RECONHECIMENTO DE GOVERNO: TODA VEZ QUE UMA ORDEM DEMOCRATICA E SUBSTITUIDA ATRAVES DE GOLPE OU REVOLUÇĀO E CONSEQUENTEMENTE E OUTORGADA UMA NOVA ORDEM, A SOCIEDADE INTERNACIONAL IMPÕEM O RECONHECIMENTO DO NOVO GOVERNO PARA AQUELE ESTADO PERMANEÇA SENDO SOBERANO, TAL PROCEDIMENTO E DISPENSAVEL QUANDO O GOVERNO E DEMOCRATICO (PROVA) 

COLETIVIDADE INTER ESTATAIS: AS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS OCUPAM UM LUGAR DE DESTQUE NA ATUAL CONJUTURA DAS RELAÇOES INTERNACIONAIS. TRATA – SE DE UM RELFEXO DO MOVIMENTO CHAMADO UNIFICAÇĀO IDEOLOGICA QUE CUSTOU AO ESTADO UMA REDUÇĀO DO SEU PAPEL POLITICO INTERNAMENTE ATRAVÉS DAS PRIVATISAÇÕES E QUE POR OUTRO LADO LEVOU A REVITALIZAÇĀO DE SUA SOBERANIA COM O MOVIMENTO DE INTEGRAÇĀO

O ATUAL SENARIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS APONTA COMO PESSOAS INTERNACIONAIS COM MAIOR INFLUÊNCIA S EMPREAS MAIS TRANSNACIONAIS E AS ORGANIZAÇÕES INTER ESTATAIS COM DESTAQUE PARA A ONU E UNIĀO EUROPEIA

OBS: AS COLETIVIDADES INTER ESTATAIS SĀO SUJEITOS DE DIREITO COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA COM AUTONOMIA CONFERIDA ATRAVÊS  DE TRATADOS PARA REPRESENTAR OS SEUS MEMBROS NAS RELAÇOES INTERNACIONAIS.

COLETIVIDADE NĀO ESTATAIS: SE FOR NĀO ESTATAL, NĀO TEM SOBERANIA SENDO ÚNICA E ESCLUVIVAMENTE O ESTADO

BERIGERÂNCIA E INSURGÊNCIA: MOVIMENTOS SOCIAIS DE CUNHO REVOLUCIONÁRIO COM O BJETIVO DE DERUBAR O GOVERNO INSTITUIDO ATRAVÉS DA INSTAURAÇĀO DE UMA NOVA ORDEM CONSTITUCIONAL

A BERIGERÂNCIA E O MOVIMENTO COM POTENCIAL DE OCUPAR O GOVERNO INSTITUIDO AO PASSO QUE A INSURGÊNCIA E O MOVIMENTO QUE NĀO POSSUI TAL CONSEQUÊNCIA JURÍDICA E A NEUTRALIZAÇĀO JURÍDICA

MOVIMENTAÇĀO DE LIBERTAÇĀO NACIONAL

TRATA – SE DE COLETIVIDADE NĀO ESTATAL QUE TEM POR OBJETIVO A EMANCIPAÇĀO DE PARCELA DA SOCIEDADE PARA FORMAÇĀO DE UM NOVO ESTAR.

A PRINCIPAL MOTIVAÇĀO PARA A FORMAÇĀO DESTE TIPO DE MOVIMENTO E O SENTIMENTO DE NAÇĀO.

APÓS UM LONGO PROCESSO DE DESCOLONIZAÇĀO INTERNACIONAL QUE TEVE INICIO NA DECADA DE 20 FOI DADO PELA ONU EM 1980 OS MOVIMENTOS DE LIBERTAÇĀO NACIONAL PASSARAM A SE CARACTERIZAR COM GRUPOS ARMADOS E TIPIFICADOS PELA ONU COMO TERRORISTAS, RAZĀO PELA QUAL HA UMA GRANDE DIFICULDADE EM RECONHECELOS NO CENARIO ATUAL.

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