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E-COMMERCE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES INTERMEDIADORES: Análise de Transações Realizadas Através do Site OLX

Por:   •  31/10/2017  •  Artigo  •  6.720 Palavras (27 Páginas)  •  628 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ - SÃO LUIS[pic 3]

THASSIA LEÃO COIMBRA

E-COMMERCE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES INTERMEDIADORES:  Análise de Transações Realizadas Através do Site OLX

SÃO LUIS[pic 4]

2017

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FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ - SÃO LUIS

THASSIA LEÃO COIMBRA

E-COMMERCE E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS SITES INTERMEDIADORES: Análise de Transações Realizadas Através do Site OLX

Trabalho Científico apresentado à Faculdade Estácio de Sá – São Luís, como requisito final para obtenção de Diploma de Graduação em Direito.

Professora: Fabricia Cristina Estrella F Pereira

SÃO LUÍS

2017

RESUMO[pic 7]

O presente trabalho tem como objetivo estudar a responsabilidade civil dos sites intermediadores do comércio virtual conhecido popularmente como e-commerce, apresentando os conceitos e tipos de e-commerce, para melhor discussão do tema, analisando a legitimidade do intermediador, sob o prisma de figurar no polo passivo de forma subsidiária, contrapondo a alegação de ser apenas hóspede dos anúncios, através de estudo de casos sobre danos que ocorreram no site de compras OLX, com indicação de jurisprudências e legislação aplicada aos julgados. Trata-se ainda de uma apresentação referente a legislação pertinente aos casos de danos aos consumidores lesados, aplicação do Código de Defesa do consumidor nas situações concretas, a  análise do decreto/lei nº 7.962/2013, que é  a principal regulamentação do comércio eletrônico no Brasil, o entendimento do STJ sobre a temática da intermediação, além de frisar a importância do tema nos dias atuais, sob o aspecto do crescente avanço da internet e das tecnologias em massa, que incentivam ao consumismo e reforçam a exposição dos consumidores aos mais diversos golpes.

Palavras-Chave: Responsabilidade Civil. E-commerce. Sites intermediadores. OLX. Código de Defesa do Consumidor.

SUMÁRIO[pic 8][pic 9]

1 INTRODUÇÃO        5

2        O COMÉRCIO ELETRÔNICO E A RESPONSABILIDADE CIVIL        6

3        O QUE É E-COMMERCE?        8

3.1 Tipos de E-commerce        9

3.2 Regulamentação do E-commerce no Brasil        10

3.3 Principal Regulamentação do Comércio Eletrônico no Brasil: Decreto nº 7.962/2013        12

4        SITES INTERMEDIADORES: NOÇÕES GERAIS        13

4.1 Responsabilidade Civil e Sites Intermediadores        13

5 O SITE DE INTERMEDIAÇÃO OLX E UMA ANÁLISE DE SUAS TRANSAÇÕES        14

CONSIDERAÇÕES FINAIS        19

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        20

1 INTRODUÇÃO

Com o avanço da tecnologia e o aperfeiçoamento das relações humanas, tornou-se necessário encurtar distâncias e facilitar processos a fim de abranger transações que antes só poderiam ser feitas fisicamente. O comércio virtual ou E-commerce é desse modo, o resultado de como as ferramentas tecnológicas transformaram a vida das pessoas, dando comodidade na compra e venda e demais negócios que podem ser feitos de forma online.

Toda nova tecnologia apresenta benefícios à sociedade, mas também tem um lado negativo, com o E-commerce não é diferente. Junto à crescente demanda da sociedade por serviços virtuais e a comodidade na hora de realizar transações, houve em igual proporção o surgimento de grandes lojas online de varejo, sites personalizados, grandes marcas, lojas exclusivas e serviços de classificados, mais conhecidos como sites intermediadores, este último, caracterizando-se pelo MODELO C2C(um dos modelos do e-commerce, como estudaremos adiante), predominante, ou seja, o consumidor trata diretamente com outro consumidor, e o site é apenas o mediador do processo, isto é, apenas aluga, vende, oferece, disponibiliza o espaço online para que o vendedor anuncie seu produto e finalize a transação.

Nesse sentido, existe uma margem elevada de insegurança entre os usuários que temem golpes dos mais diversos, de ordem material. Assim é necessário saber, quais os limites os intermediários do processo são responsáveis civilmente pelos danos que por ventura ocorram com um de seus usuários em um processo realizado pelo site, que resulte em danos materiais. Para isso, é necessário delinear a respeito de responsabilidade civil dos sites intermediadores, além de entender como o que é e como funciona o e-commerce, ademais, é necessário ter uma compreensão de como ele se insere no meio virtual e qual é a proteção cabível para os casos de danos, o diploma a que se deve recorrer, se os casos são abarcados pelo código de defesa do consumidor.

A natureza das interações online impõe outras limitações. Muitos produtos são inadequados porque sua qualidade ou confiabilidade não são percebidas em termos digitais. Há atrasos inerentes à navegação e à tomada de decisão, exacerbada pelo volume de informações e aumento das opções. A falta de contato humano elimina as oportunidades para esclarecer dúvidas, resolver problemas, renovar a confiança e a negociação. Estas limitações não invalidam a Internet, embora, com frequência, a afastem, em certos mercados, de um papel de apoio (CALADO, 2014)

Este artigo tem então como objetivo geral: analisar a responsabilidade civil dos sites intermediadores de ofertas na modalidade e-commerce. E como objetivos específicos: Definir os diplomas legais a que o consumidor deverá recorrer em casos de danos patrimoniais; avaliar as medidas que devem ser tomadas a fim de diminuir as possibilidades de danos nos sites intermediadores; delinear a postura que os sites intermediadores devem tomar frente a questão da responsabilidade civil e a proteção dos consumidores; verificar os casos que o site OLX figurou no polo passivo e qual a sua responsabilidade diante dos danos causados a consumidores.

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