ELABORAÇÃO DE CONTRATO DE CONTRATO CHEQUES
Por: MARCIARA22 • 31/1/2016 • Trabalho acadêmico • 945 Palavras (4 Páginas) • 400 Visualizações
TAURUS EDITORA E GRÁFICA LTDA
CONTRATO DE IMPRESSÃO DE CONTRA CHEQUES PARA EMPRESAS
TAURUS EDITORA E GRÁFICA LTDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de Serviço que entre si fazem, como CONTRATANTE, , e TAURUS EDITORA E GRÁFICA LTDA , como CONTRATADA, para prestação de serviços em impressão eletrônica a laser e acabamento, na forma abaixo:
Pelo presente instrumento particular, , Centro Rio de Janeiro - RJ, adiante denominada CONTRATANTE, e TAURUS EDITORA GRÁFICA LTDA - ARCTURUSVEGA EDITORA , com sede à Rua da Assembleia 10 sls 3111– Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20020-907, inscrita no CNPJ-MF sob o Nº. 12.997.153/0001-34, adiante designada CONTRATADA, ajustam e convencionam um Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições subseqüentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços em Impressão eletrônica a laser e acabamento (autoenvelopamento) dos Contracheques (Demonstrativos de Pagamentos) da CONTRATANTE, conforme, composto de:
Personalização em preto duplex (frente e verso) no formato A5, em papel offset com gramatura de 75 gramas, fornecido pela TAURUS EDIOTRA E GRÁFICA LTDA e com acabamento autoenvelopado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DURAÇÃO DO CONTRATO:
2.1- O prazo de duração será de 03 (três) meses com início em janeiro 2015 ser renovado por prazo indeterminado, mediante assinatura de termo aditivo específico firmado entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1- A CONTRATADA se obriga a executar os serviços objeto do presente contrato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, após recebimento dos arquivos contendo os dados variáveis. O serviço pronto e acabado será entregue nas instalações da contratante pela contratada, na (endereço da empresa).
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1 - A CONTRATANTE deverá pagar a CONTRATADA, pelos serviços objeto do presente contrato, o valor abaixo:
R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais ) por até de Demonstrativos de pagamentos. (Contracheques),com faturamento mínimo mensal de R$ 199,00 equivalente a produção de até (200) de documentos ou seja mensalmente o pagamento obrigatório será de R$ 199,00 com direito a 200 contra cheques por mês . Este pagamento é feito mesmo que não seja impresso os 200 contra cheques, o valor tem acréscimo de 7% do Simples Nacional (Nota Fiscal). Quando for emitido o 13º salário o valor passa a ser R$ 199,00 mais o acréscimo de 7% do Simples Nacional (Nota Fiscal).
A4 será cobrado até 200 contra cheques R$ 250,00
4.2- O preço estabelecido nesta cláusula constitui a única, exclusiva e completa remuneração da CONTRATADA, para total execução de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento, sendo que no preço estabelecido estão computados o lucro e todas as despesas técnicas da CONTRATADA para pleno cumprimento das obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO:
5.1 - A nota fiscal referente à utilização dos serviços será emitida mensalmente, e o pagamento deverá ocorrer até o 20º (vigésimo) dia da apresentação, já com o correspondente valor do ISS.
As faturas não pagas até o vencimento sofrerão multa de 2% (dois por cento), acrescida dos juros vigentes no Mercado.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE:
6.1 - Os preços dos serviços serão reajustados anualmente pela variação acumulado do INPC ou do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas ou outro índice oficial que venham a substituí-los. Caso ocorram mudanças na Legislação atual, esta cláusula será revista e adequada a nova legislação. O índice utilizado para reajuste será o de maior variação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
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