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ELEMENTOS DAS TEORIAS CONSTITUCIONAIS

Por:   •  8/12/2019  •  Resenha  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  192 Visualizações

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CONSTITUCIONAL

anotações

ELEMENTOS DAS TEORIAS CONSTITUCIONAIS

Poder Originário: é aquele sem precedentes, tem a caracteristica de ser inicial, ilimitado juridicamente e ser um poder de fato um poder político.

Distinção quanto a natureza juridica: poder de fato (não há limites metajuridicos para a caracterização da titularidade do poder constituinte, nas circustancias concretas tem a força de estabelecer uma constituinte, bolivia e venezula os presidentes romperam com a constituição anterior, não há limites e não ha titularidade ) ou de direito ou também denominado político ( teoria mais romantica, deriva da noção de igualdade entre as pessoas e autodeterminação, cf de 88, não necessariamente só assim acontece infelizmente, titularidade definida sempre o povo, os limites são os direitos naturais dos indivíduos pois é o próprio povo, não são limites juridicos positivados )

Poderes Derivados: são poderes que surgem do originário. Podem ser de três tipos: reformador, decorrente e revisores derivado (irrita a prof pois se é derivado não é constituinte, deveriam se chamar poderes constituidos) Os poderes derivados sempre tem limites constitucionalmente estabelecidos. Esses limites podem ser:

• Limites formais: dizem respeito ao procedimento: Quem é titular? qual o procedimento? e o que pode mudar. Na nossa cf só o poder legislativo pode alterar, uma coisa é a inicativa, para ser aprovada é necessario 3 quintos em duas votações em cada uma das casas. Termina no parlamento, o presidente não precisa sancionar. No brasil só se fala em tempo razoavel entre as duas votações apenas, não se estabelece um periodo certo.

• Limites temporais: não tem na cf de 88 só na de 1824: tempo que a constituição não vai sofrer reforma. A primeira estabelecia o limite de 4 anos.

• Limites circunstanciais: não tem intervenção, estado de sitio e estado de defesa pois não há estabilidade institucional

• Limites matérias: clausulas petreas: quais materias não podem ser tema de emenda

não será permitida a tendencia a abolir o direito fundamental. Chile sistema de voucher, começa revolta do sistema constitucional. Depende do que a gente conseguir o nucleo do direito

• Poder reformador: é o poder de se modificar a constituição sem a necessidade de se convocar uma assembléia constituinte. As regras para que ocorra essa modificação estão dispostas no artigo 60 da CF.

O artigo 60 inclui as exceções, casos em que não pode haver emendas constitucionais e que são: as cláusulas (a forma federativa, os direitos fundamentais, o voto secreto, universal e periódico, a separação dos poderes) e estado de exceção, estado de sitio ou estado de defesa. Há, também, limitações implícitas, como a impossibilidade de se violar as limitações expressas ou alterar o titular do poder constituinte. 

Ademais, a propositura de emenda será possível nas seguintes hipóteses:

a) Seja proposta por um terço da camara dos deputados ou do senado federal

b) Seja proposta por metade das casas legislativas em maioria relativamente

c) Seja proposta pelo presidente da república

Para ser aprovada a proposta precisa passar por votação dupla em cada casa legislativa (câmara dos deputados e senado federal) e obter três quintos de aprovação nelas.

• Poder decorrente: é aquele que os estados-membros tem de fazer suas próprias constituições. Pois os Estados são membros da federação e dispõe de autonomia para se auto-organizarem, tanto no âmbito administrativo (executivo), como no judiciário e legislativo.

O Capitulo III da CF delineia essa autonomia que os estados possuem. Abre se com o artigo 25 que dispõe:

“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. “

Cabe esclarecer que, os municípios não possuem poder decorrente, porque seu fundamento não decorre direta e exclusivamente da Constituição Federal. Na verdade, o art. 29 nos diz que as Leis Orgânicas Municipais atenderão os princípios da CF/88 e das Constituições estaduais que lhe disserem respeito, construindo, dessa forma, um poder decorrente de terceiro grau, o que não configura aquele tipo de Poder.

• Poder revisor

Esse poder é o concedido pelo poder originário para que se faça uma revisão da constituição. No caso da CF de 88, o poder revisor estava previso para ocorrer 5 anos após sua promulgação. Um exemplo é a escolha, por meio de plebiscito, entre monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. São as chamadas emendas constitucionais de revisão.

__________Interessante saber que...

Há que se falar em poder constituinte difuso que está implícito na sociedade e se manifesta pelas chamadas mutações constitucionais. Por meio dele, algumas expressões da Constituição, embora permaneçam com o mesmo texto, ganham um novo ou mais amplo significado.

Um bom exemplo seria o termo “casa”, constante do art. 5º, XI, que, no decorrer dos anos, passou a abranger, também, outros locais – por exemplo: o estabelecimento comercial, o escritório de contabilidade, o quarto de hotel ocupado, o escritório de advocacia e o consultório médico.

________Sobre o texto: Os processos formais e informais de mudança da Constituição: ensaio em defesa do constitucionalismo e da democracia de Eneida Desiree Salgado

Em

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