ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA
Por: Livia Alves • 14/12/2018 • Tese • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 320 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR TABELIÃO DO CARTÓRIO DO 10º OFÍCIO DE NOTAS E PROTESTO DE CEILÂNDIA – DF.
CRISTINA NERES DA SILVA RIBEIRO, brasileira, casada, estudante, portadora do RG n.º 1936220- SSP/DF, CPF N.º 698.218.441-20, residente e domiciliado na QNO 13 Conjunto J casa 37 - Ceilândia – DF, CEP 72.255-310; CRISTIANA NERES DA SILVA, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG n.º 38931 SSP/DF, CPF: 874.280.591-00 residente e domiciliado na QNO 13 Conjunto J casa 37 - Ceilândia – DF, CEP 72.255-310; CRISTIANO NERES DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador RG n.º 1770705 SSP/DF, inscrita no CPF 659.978.631-20, residente e domiciliado na QNO 13 Conjunto J casa 37 - Ceilândia – DF, CEP 72.255-310, requerem, nos termos da Lei 11.441/2007 e da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, seja lavrada a ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA dos bens deixados por falecimento de ERALDO DOMINGOS DA SILVA, falecido em 23/07/2012, RG nº 294629 SSP/DF, CPF 085.422.101-82, para o que declaram o seguinte:
I - DO AUTORA DA HERANÇA:
- ERALDO DOMINGOS DA SILVA, falecido em 23/07/2012, Chácara 55 CAUB 1 – Riacho Fundo II, Brasília – DF, SEM DEIXAR TESTAMENTO, PÚBLICO OU PARTICULAR, com 69 anos de idade, matrícula da certidão de óbito nº 021220 01 55 2012 4 00179 197 0055957 16, registrado no 1.º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto e P.J. do Distrito Federal; o extinto era brasileiro, “aposentado”, residente e domiciliado na Chácara 55 CAUB 1 – Riacho Fundo II, Brasília CEP: 72.255-310 viúvo de LADI NERES DE PAULA
- II - DOS BENS:
2.0 – PARTICULARES -O de cujus deixou bens particulares. Sendo um carro modelo CAMINHONETA/CAB DUPLA, DIESEL GM/ D-20 CUSTOM S VERMELHA PLACA GRA 3152 RENAVAM 590415182 CHASSI 9BG244NANMC009869 E CARROCERIA REBOQUE FECHADA MODELO R/OP 2000 CAMPING PLACA JJY8176 RENAVAM 746100809 CHASSI: 9A92C051YYJDH4257
3.0 – VEÍCULO AUTOMOTOR – GM/ D-20, ano de fabricação 1991, ano do modelo 1992, cor vermelha, categoria particular, CAP/POT/CIL 1T/089CV/; placa JKL GRA 3152, RENAVAM 00557730090, número do chassi 9BG244NANMC009869, CPF 085.422.101-82.
3.1 – REBOQUE CAMPING – REBOQUE C/ FECHADO ano de fabricação 2000, ano do modelo 2000, cor cinza, categoria particular, PLACA JJY8176; modelo 3152, RENAVAM 00557730090, número do chassi 9BG244NANMC009869, CPF 085.422.101-82.
2.3.1 – AVALIAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR:
Avaliação balizada com base na tabela FIPE R$ 28.357,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais).
SITUAÇÃO DO VEÍCULO: QUITADO.
2.3.1 – AVALIAÇÃO DO VEÍCULO REBOQUE:
Avaliação balizada com base no mercado R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
SITUAÇÃO DO VEÍCULO: QUITADO.
III – DAS OBRIGAÇÕES E DÍVIDAS:
Não consta nas certidões emitidas sequer uma dívida, do presente esboço de partilha.
IV - DO MONTE-MOR
O total do monte-mor é de R$ 29.857,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais) sendo Bens dos herdeiros, sendo que:
- R$ 28.357,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais), referem-se ao valor do imóvel do item 3.0;
- R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), referem-se ao valor do veículo do item 3.1.
V - DA PARTILHA DOS BENS:
O total dos bens e haveres do espólio monta em R$ 29.857,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinquenta e sete reais), ou seja, a soma dos valores dos bens citados no item 3.0 e 3.1
5.2 – DO VEÍCULO AUTOMOTOR
- Caberá a herdeira, CRISTINA NERES DA SILVA RIBEIRO, em pagamento da meação, a cota parte de 3.333% dos DO VEÍCULO AUTOMOTOR (avaliado em R$ 28.357,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais) constante no item 3.0 do presente esboço de partilha, com sua quota parte equivalente à quantia de R$ 9.452,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), referente ao VEÍCULO AUTOMOTOR.
- Caberá a herdeira, CRISTIANA NERES DA SILVA, em pagamento da meação, a cota parte de 3.333% dos DO VEÍCULO AUTOMOTOR (avaliado em R$ 28.357,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais) constante no item 3.0 do presente esboço de partilha, com sua quota parte equivalente à quantia de R$ 9.452,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), referente ao VEÍCULO AUTOMOTOR.
- Caberá a herdeira, CRISTIANO NERES DA SILVA, em pagamento da meação, a cota parte de 3.333% dos DO VEÍCULO AUTOMOTOR (avaliado em R$ 28.357,00 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais) constante no item 3.0 do presente esboço de partilha, com sua quota parte equivalente à quantia de R$ 9.452,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais), referente ao VEÍCULO AUTOMOTOR.
VII - DO INVENTARIANTE
Fica o herdeiro CRISTIANO NERES DA SILVA nomeado com poderes de inventariante, para o cumprimento de eventuais obrigações ativas ou passivas pendentes.
. VIII – DOS IMPOSTOS
Em relação ao ITCD, há de se destacar que o art. 16 do código tributário nacional, requer a necessidade de um fato gerador. Subsumido a isso, o art. 2º, inciso I da lei distrital n.º 3.804/2006 destaca que o ITCD incide sobre A TRANSMISSÃO de quaisquer bens ou direitos havidos: “por sucessão legítima ou testamentária, inclusive por sucessão decorrente de morte presumida e por sucessão provisória, nos termos da lei civil”.
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