ESPECIALIZAÇÃO MBA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
Por: Joao Correa • 16/12/2019 • Resenha • 738 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
AVALIAÇÃO
DISCIPLINA: CONTENCIOSO FISCAL ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
ALUNO: JOAO PAULO DIGNANI CORREA
CURSO: ESPECIALIZAÇÃO MBA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
TURMA: 2019
PROFESSORA: LEANDRO MIYAHARA
QUESTÃO – 1
- A confissão de dívida realizada por intermédio do instituto do parcelamento tributário não impede que o contribuinte possa postular judicialmente a extinção da dívida confessada. O instituto não pode ser reconhecido de forma absoluta, de modo que o mesmo se torna nulo pois afronta os Princípios Constitucionais.
- Poderá intentar uma Ação Anulatória de Lançamento Tributário, conforme artigo 38 da Lei 6.830/80, pelo fato de o lançamento ter sido efetuado de ofício. Bem como poderá, ainda, ser impetrado Mandado de Segurança, com base na Lei 1.533/51.
- No mérito poderá ser alegado afronta aos Princípios Constitucionais como o da legalidade, da moralidade administrativa e ao princípio da inafastabilidade de acesso ao Poder Judiciário, o que gera grande ofensa ao ordenamento jurídico.
- Com o entendimento no julgamento do Recurso Extraordinário nº 203.075-9/1998 o STF manteve o ICMS com suas características originárias, não permitindo a sujeição passiva das pessoas não contribuintes do imposto, sejam essas físicas ou jurídicas A incidência do ICMS na importação de mercadoria. Sendo assim, se o Contribuindo do caso em questão estivesse pagando o tributo mesmo que de forma parcelada, havendo a confissão de dívida é de direito do mesmo intentar junto ao poder judiciário o cancelamento do lançamento indevido por meio de Ação Anulatória de Lançamento Tributário, bem como mandado de segurança podendo ainda postular os débitos pagos indevidamente por meio da ação de repetição do indébito, confessado no bojo do parcelamento.
QUESTÃO – 2
A fixação de alíquota mediante decreto viola o princípio da legalidade ressalvadas as alterações das alíquotas do II, do IE, do IPI, do IOF e da CIDE-Combustível, exigindo-se lei formal, para a fixação de todos os elementos essenciais do tributo.
Em face a esse entendimento cabe a empresa “X”, postular em sede de mandado de segurança a suspensão da cobrança da PIS/PASEP e da COFINS, afastando integralmente a aplicação do Decreto no 8.426/15.
QUESTÃO – 3
O caso em questão trata-se de credito constituído em desfavor a empresa, porém tais créditos foram alcançados pelo instituto da prescrição cabendo ao Contribuinte intentar junto ao judiciário ação declaratória de inexistência de débito com pedido tutela antecipada antecedente em razão da prescrição para emissão de certidão positiva com efeitos negativos a fim de garantir a empresa participação no certame público pretendido.
QUESTÃO – 4
A decisão tomada pelo STF de excluir o “icms” da base cálculo do PIS/COFINS embora noticiado com ampla repercussão, tal decisão encontra-se distante de produzir seus efeitos visto a pendência de julgamento de Embargos de Declaração interposto pela PGFN, o qual questiona quanto a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade.
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