ESQUEMA DE ESTUDO
Por: lippao • 3/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.308 Palavras (6 Páginas) • 318 Visualizações
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CURSO DE DIREITO
ILICITUDE E CULPABILIDADE
ESQUEMA DE ESTUDO
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – SP
2015
- PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
Só se aplica aos fatos praticados após sua vigência. Diz-se de tal princípio que ele implica também na irretroatividade da lei penal, já que ela não alcançará os fatos praticados antes de sua vigência, ainda que venham a ser futuramente tidos como crime.
- NOVATIO LEGIS
PEJUS: piora a situação do réu;
MELIUS: melhora a situação do réu;
INCRIMINADORA: incrimina a conduta que não é crime.
- ABOLITIS CRIMINIS
É a extinção do crime. Deixar de incriminar uma conduta. Por exemplo, o Art. 240 – Adultério deixou de ser crime.
- LEIS TEMPORÁRIAS
Tem prazo de vigência estabelecido na lei, não é necessária outra lei para revogá-la.
- NORMA PENAL EM BRANCO
É a lei que depende de outra lei para entrar em vigor. Por exemplo, a lei de drogas, ela depende de uma portaria da saúde que determinam quais substancias são ilícitas.
- ULTRATIVIDADE
Quando a lei é aplicada posteriormente ao fim da sua vigência.
- TEMPO DO CRIME
NEXO CAUSAL[pic 2]
CONDUTA RESULTADO
- FATO TIPICO (REQUISITOS)
É o primeiro substrato do crime, primeiro requisito ou elemento.
- GARANTIDOS
Que assume responsabilidade de impedir o resultado.
- CRIMES DOLOSOS X CRIMES CULPOSOS
Crime doloso: está em relação à vontade, quando se a intenção de praticá-lo.
Crime culposo: quando não se a intenção de praticá-lo.
- INTERCRIMINIS
Expressão em “latim” que significa caminho do crime, no penal ele descreve como tudo ocorreu desde a idéia de praticar o crime.
- PRETERDOLO
Quando o agente pratica uma conduta dolosa, não tão grave, porém essa conduta trás um resultado mais grave do que o pretendido.
- CRIME IMPOSSÍVEL
É aquele que, pelo meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de consumar.
- DESISTENCIA VOLUNTARIA
Ter a disposição de consumar o crime, porém optar por não consumar o mesmo.
- ARREPENDIMENTO EFICAZ
O agente pratica o crime, porém logo após a consumação ele se arrepende e ajuda.
- CAUSAS
São os atos preparatórios até a consumação do crime.
- REQUISITOS DO FATO TIPICO
Conduta – Nexo Causal – Resultado – Tipicidade.
- DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE
Dolo eventual: Vontade (animus) não se importa com o risco.
Culpa Consciente: Sem intenções, porém assume o risco (causa morte).
- CRIME CONSUMADO X CRIME TENTADO
Consumação: atinge o objetivo.
Tentado: não atinge o objetivo.
- ANTIJURIDICIDADE
Exclui o Crime.
- CONCEITO
Limita-se a observar a existência de anterioridade da norma em relação à conduta do agente, e se há contrariedade entre ambas, onde transparece uma natureza meramente formal da ilicitude.
- CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE
Em algumas hipóteses são excludentes de pena, porém responde pelo processo.
- ART 128 e ART 142 Código Penal
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.
Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.
Retratação
- ESTADO DE NECESSIDADE
Quando o autor pratica a conduta para salvar de perigo atual direito próprio ou alheio.
- FURTO FAMÉLICO
Furto Famélico: ocorre quando alguém furta para saciar uma necessidade urgente e relevante. Exemplo: furto de comida, se não furtasse, morreria de fome, porém se enquadra em outro tipo remédio, roupas mínimas, etc.
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