ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ONU
Por: Luara Oliveira • 5/12/2018 • Resenha • 643 Palavras (3 Páginas) • 183 Visualizações
ESTRURA DOS ÓRGÃOS DA ONU
A ONU é ainda hoje o principal organismo internacional e visa essencialmente preservar a paz e a segurança mundial. Estimular a cooperação internacional na área econômica, social, cultural e humanitária. Os seis principais órgãos da ONU de acordo com a Carta, são:
Art. 7º, Carta: “1- Ficam estabelecidos como órgãos principais das Nações Unidas: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela, um Tribunal Internacional de Justiça e um Secretariado.”
Assembleia Geral: Capítulo IV da Carta (arts. 9º ao 22). Principal órgão da ONU, único com representação de todos os países-membros (máximo 5 delegados por Estado). Atribuições principais (genéricas): fomentar a cooperação na manutenção da paz e da segurança internacionais, analisar relatórios do CS e outros. Forma de manifestação da AG ONU: resoluções, declarações ou recomendações todas sem caráter vinculante. Cada membro da AG tem direito a um voto. No caso de decisões importantes - tomadas pelo voto da maioria de 2/3 dos membros presentes votantes.
Conselho de Segurança: Capítulo V da Carta (arts. 23 a 32). Órgão com finalidade de manutenção da paz e da segurança internacionais. No cumprimento desses deveres, o Conselho de Segurança agirá de acordo com os Propósitos e Princípios das Nações Unidas. Composição de 15 membros, 5 permanentes (China, França, Reino Unido, EUA, Rússia desde 1992) e 10 membros não permanentes (rotativos). Membros não permanentes são eleitos pela AG com mandato de 2 anos, sem reeleição.
Corte Internacional de Justiça: Capítulo XIV (arts. 92 a 96, Carta). Meio judicial de solução de controvérsia, com Estatuto próprio . O Estatuto da Corte Internacional de Justiça, parte integrante da Carta da ONU. Principal órgão judiciário das Nações Unidas. A CIJ tem a composição de 15 juízes, escolhidos por maioria absoluta na AG e no CS (sem veto). Mandato 9 anos, sem juízes de mesma nacionalidade na mesma formação, cabendo reeleição. Tem a competência contenciosa (julgar Estados) e consultiva (pareceres requeridos por órgãos internacionais autorizados pela Carta). A competência contenciosa é somente para Estados. A sentença da Corte é definitiva e obrigatória, tem natureza de coisa julgada (possibilidade apenas de pedido de interpretação, revisão, para omissão, obscuridade ou contradição), decisão por maioria.
Secretariado Geral: Capítulo XV, arts. 97 a 101, Carta da ONU. Sede permanente em Nova York, com função especialmente administrativa, chefiado pelo Secretário-Geral. O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário-Geral será indicado pela Assembleia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança e será o principal funcionário administrativo da Organização. Conforme art. 97 (indicado pela AG a partir de recomendação do CS) nomeação sujeita ao veto. Mandato de 5 anos, renovável (sem limite), máximo 2 mandatos. Secretário-Geral atual é o António Guterres (2017-2021).
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