ESTUDO COMPARATIVO DE DECRETOS-LEI (1937) ATÉ MEDIDAS PROVISÓRIAS (EC 32 DE 2001)
Por: Felipe Alexandre • 24/6/2017 • Trabalho acadêmico • 5.272 Palavras (22 Páginas) • 318 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA
FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
ESTUDO COMPARATIVO DE DECRETOS-LEI (1937) ATÉ MEDIDAS PROVISÓRIAS (EC 32 DE 2001)
PONTA GROSSA
2017
FELIPE ALEXANDRE DA SILVA
ESTUDO COMPARATIVO DE DECRETOS-LEI (1937) ATÉ MEDIDAS PROVISÓRIAS (EC 32 DE 2001)
[pic 1]
PONTA GROSSA
2017
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.....................................................................................................4
2. DESENVOLVIMENTO.........................................................................................6
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por escopo, proceder um estudo comparativo entre os decretos-lei das constituições de 1937,1967,1969(Emenda Constitucional n° 01) e também as medidas provisórias que originaram-se na Constituição de 1988 e as medidas provisórias após atualizações com a Emenda Constitucional n°32 de 2001.
Cabe ressaltar que quando nos referimos à palavra “estudo”, abre-se uma miscelânea de esferas a qual se pode penetrar e esmiuçar, no entanto, nesta obra o caminho percorrido para comparações e estudos foi traçado no tocante a temas discutidos por estes, a sua historicidade e concomitantemente as peculiaridades jurídicas desses institutos que fornecem ao poder executivo o direito de criar leis em determinados assuntos.
Buscou-se trazer ao leitor alguns decretos-lei e medidas provisórias das variadas constituições como elemento de demonstração do que ocorria no período em que foram criadas. Esta exposição dos fatos históricos alinhados com as políticas governamentais da época facilita a análise de suas diferenças e semelhanças, nos diversos períodos ao qual esta obra delimitou-se a estudar.
Nesta empreitada automaticamente observa-se a evolução desses atos executivos, que ocorrera desde 1937 até nossos tempos hodiernos. Outrora conhecidos por decretos-lei e num viés democrático conhecido por medida provisórias.
2 A CONSTITUIÇÃO DE 1937
Antes de iniciar o estudo dos decretos lei, cresce de importância definir de forma compacta o que foi a Constituição de 1937, as suas origens e o que ocorria com a sociedade na época de sua elaboração.
Utilizando como base de definição o trabalho realizado pela câmara dos deputados[1]:
No início de novembro de 1937, tropas da polícia militar do Distrito Federal cercaram o Congresso e impediram a entrada dos parlamentares. No mesmo dia, Vargas apresentou uma nova fase política e a entrada em vigor de nova Carta Constitucional. Começava oficialmente o “Estado Novo”. Deu-se a supressão dos partidos políticos e a concentração de poder nas mãos do chefe supremo.
A Carta de 1937 possuía clara inspiração nos modelos fascistas europeus, institucionalizando o regime ditatorial do Estado Novo. Ficaria conhecida como “Polaca”, devido a certas semelhanças com a Constituição Polonesa de 1935. Extinguiu o cargo de vice-presidente, suprimiu a liberdade político partidária e anulou a independência dos Poderes e a autonomia federativa.
Essa Constituição permitiu a cassação da imunidade parlamentar, a prisão e o exílio de opositores. Instituiu a eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos; a pena de morte e a censura prévia nos meios de comunicação. Manteve os direitos trabalhistas. A Constituição de 1937 vigorou por 8 anos.
Fica evidente o caráter autoritário e centralizador do poder, nesta constituição o que nos chama a atenção é a gama de atribuições do poder executivo inclusive no que tange a elaboração de decretos-lei como previa no seu art. 180 da Carta outorgada, de “expedir decretos-leis sobre todas as matérias da competência legislativa da União, enquanto não se reunir o Parlamento Nacional”.
2.1 DECRETOS-LEI NA CONSTITUIÇÃO DE 1937
Para maior completude do estudo, torna-se necessário conceituar o que foram decretos-lei, segundo dicionário[2]: [Jurídico] Ato decretado com poder de lei e expedido pelo Poder Executivo quando este exerce as funções do Poder Legislativo.
A constituição de 1937 teve como uma das principais características a demasiada utilização de decretos que de certa forma, traziam a tona o real interesse de Getúlio Vargas, presidente da época, que possuía a hegemonia do poder executivo sobre os demais poderes, centralizando as ordens e realizando um intenso combate aos grupos esquerdistas idealizados pelo comunismo. O estudo a respeito dos decretos não tem a pretensão de concluir está matéria, mas sim de apresentar de forma geral como foram aplicadas e suas consequências.
2.1.1 LEI CONSTITUCIONAL N. 239 DE 16 DE MAIO DE 1938
Restabelece o art. 177 da Constituição de 10 de novembro de 1937 O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta; Artigo único. Fica restabelecida, por tempo indeterminado, a faculdade constante do art. 177 da Constituição de 10 de novembro de 1937. Rio de Janeiro, 16 de maio de 1938, 117o da Independência, e 50o da República
A lei original previa o prazo de sessenta dias a contar da data desta Constituição, poderiam ser aposentados ou reformados de acordo com a legislação em vigor os funcionários civis e militares, com este decreto ficam evidentes a utilização da coerção estatal para mandar aposentar estes servidores caso cometessem algum ato que estivesse em desacordo com a política da época, forçava a maquina estatal a trabalhar de acordo com seus ideais.
2.1.2 LEI CONSTITUCIONAL N. 540 DE 10 DE MARÇO DE 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1o O artigo 122, número 14, da Constituição fica assim redigido:
“Art. 122. N°14 – O direito de propriedade, salvo a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante indenização prévia, ou a hipótese prevista no § 2o do art. 166. O seu conteúdo e os seus limites serão os definidos nas leis que lhe regularem o exercício.” Art. 2o Fica redigido nestes termos o art. 166 da Constituição:
...