Direito Processual Civil IV – Resposta do Caso Concreto da semana 1
Por: MAGSON • 26/4/2017 • Resenha • 529 Palavras (3 Páginas) • 464 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – CAMPUS MACAÉ – CURSO DE DIREITO
Magson Bastos Guimarães – 201301 2686 82
Direito Processual Civil IV – Resposta do Caso Concreto da semana 1
1ª Questão:
Sim, o pleito deve ser deferido pelo magistrado. No art. 805 do Código de Processo Civil, está consagrado o chamado “Princípio da Menor Onerosidade”. Ou seja, havendo meios diversos e igualmente eficazes à satisfação da tutela, buscar-se-á aquele “menos gravoso”, menos oneroso para o executado. De modo que a tutela seja satisfeita ao autor, gerando o mínimo de dano ao executado.
2ª Questão:
Letra D.
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Magson Bastos Guimarães – 201301 2686 82
Direito Processual Civil IV – Resposta do Caso Concreto da semana 2
1ª Questão:
Pois bem. O instituto da “fraude contra credores” caracteriza-se pelo ato praticado pelo devedor com a finalidade de dilapidar o seu patrimônio de modo a prejudicar o credor em sua tentativa de receber aquilo que é seu por direito. No caso concreto em tela, impedir de receber a indenização arbitrada pelo Estado-juiz em processo de conhecimento. Este instituto encontra respaldo jurídico no Código Civil brasileiro, em seus artigos 158 a 165.
Já o instituto denominado “fraude à execução”, que está positivado no artigo 792 do Diploma Processual Civil, caracteriza-se pelo ato fraudulento de alienação com vistas a frustrar qualquer direito de satisfação do credor. Vale ressaltar que além de gerar prejuízos ao credor, atenta contra o próprio Poder Judiciário, dado que tenta levar um processo já instaurado à inutilidade. Assim, este ato fraudulento prejudica por um lado o credor e por outro a própria função jurisdicional do Estado-juiz.
Para a aplicação prática no referido caso concreto, observamos que trata-se do instituto da “fraude contra credores”, positivado nos artigos 168 a 165 do Diploma Civil. Neste caso, o devedor-réu alienou os seus dois únicos imóveis no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) conduzindo o mesmo a uma redução patrimonial e criando um estado de insolvência para não satisfazer a obrigação em face do credor.
Nessas condições, caberá ao credor propor ação específica autônoma com a finalidade de reconhecimento de fraude contra credores. Na forma do art. 790, VI do CPC, esta ação autônoma é denominada de pauliana ou revocatória.
2ª Questão
Letra D.
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Direito Processual Civil IV – Resposta do Caso Concreto da semana 3
1ª Questão:
- A modalidade de liquidação de sentença mais adequada a este caso concreto é a modalidade por arbitramento quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação, disposto no art. 509, I do CPC.
- Não. O §4º do art. 509 do CPC veda modificar a sentença de liquidação.
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