O Direito Penal Internacional
Por: Lara Matos • 2/10/2018 • Relatório de pesquisa • 581 Palavras (3 Páginas) • 241 Visualizações
Direito penal internacional – ramo rudimentar
Esse tópico começa se referindo ao direito penal como uma área rudimentar do direito devido a sua falta geral de esclarecimento em relação aos delitos, ás limitações relativas para determinar diversas sanções e a inconsistência sobre as questões processuais. Esses fatores tem feito o direito penal ter sua legitimidade questionada. Isso é observado nos padrões conservadores de acusação e nas determinações judiciais no âmbito do genocídio.
Reconhecimento judicial de crime
Não há uma analise mais profunda do impacto do racismo nas decisões judiciais em relação aos genocídios. A relação entre racismo e genocídio tornou a discussão sobre a reprodução do racismo um desafio para o reconhecimento judicial do crime e há um silenciamento na teoria jurídica.
CITAÇÃO
Ou seja, com essa igualdade formal fica difícil o reconhecimento do genocídio negro.
Negação do poder institucionalizado da supremacia branca
Com esse difícil reconhecimento do crime, há um silenciamento, que segundo o texto, têm muitos significados. Um deles é a negação do poder institucionalizado da supremacia branca como um dos fatores que além de orientar tanto execução dessas atrocidades como o consentimento e o silenciamento das instituições internacionais, sendo responsável por uma administração distorcida do genocídio.
Humanização branca
Isso surge nos primeiros impulsos da expansão do império europeu, que, para exemplificar melhor, há o ‘’fardo do homem branco’’ . O que seria? É um poema, escrito por Rudyard Kipling, no contexto da expansão do imperialismo que falava justificava o imperialismo não pela busca e exploração dos recursos naturais, mas sim como uma necessidade para levar a “civilização” aos lugares mais “atrasados” do planeta.
O fardo do homem branco seria levar “esperança e civilização” para o “selvagens”, isto é, os não-brancos, como diz o poema para os ‘’tristes povos, metade criança, metade demônio”. Então dai surge o estereotipo que a branquitudade, com características superiores (intelectuais, estéticos e fisicos) trariam o desenvolvimento e o progresso, justificando as perversidades.
Essa visão de herói foi quebrada na segunda guerra mundial com o terror materializado das câmeras de gás, campos de concentração e o sofrimento dentro da europeia. Então nesse contexto, o homem branco mostra vuneralidade, passando a ser a vitima.
CITAÇÃO
Então só ai foi necessário uma busca pela defesa contra danos causados a seres humanos, criando uma serie de legislações.
Os representantes das elites brancas, nesse contexto histórico que eu citei, não se encaixam nos padrões de réus na destruição de comunidades negras, pq esse sistema de supremacia branca não deve ser desafiado.
Desumanização negra
No reconhecimento de uma tragédia branca, como o Holocausto, é feito ênfase no papel da vitima. E as narrativas de condenação são ligadas a demonização dos autores dessas atrocidades. E que em uma tragédia negra, em um genocídio negro, a ênfase ainda assim, não é para a vitima negra. Nas tragédias negras as vitimas e os autores são tidos como uma “massa perdida de seres humanos lutando guerras irracionais.
Reconhecimento do genocídio
Os casos menos reconhecidos de genocídio nas esferas políticas e jurídicas são aqueles em que o crime é cometido por setores brancos e as vitimas são não-brancas. Nesses casos, as históricas denuncias das vitimas têm sidas rejeitadas. O arcabouço teórico sobre o genocídio contra negros é decepcionante. Negros são excluídos do conjunto eficaz de proteções e garantias promovido pelos direitos humanos e a justiça penal internacional recusa reconhecer como genocídio os ataques sobre às comunidades negras.
...