Os Estudos Acerca da Evolução Histórica do Direito Penal
Por: Caroline Oliveira Soares • 23/8/2023 • Trabalho acadêmico • 379 Palavras (2 Páginas) • 103 Visualizações
O ramo jurídico conhecido como Direito Penal, também referido como Direito Criminal ou Direito Criminalista, lida com as normas legais que determinam quais ações humanas são classificadas como criminosas e antecipam as consequências legais para aqueles que cometem essas transgressões. O objetivo primordial do Direito Penal é assegurar a estabilidade social, defendendo a comunidade contra comportamentos prejudiciais e assegurando o castigo daqueles que infringem as regulamentações estabelecidas. O sistema de justiça penal tipicamente incorpora três etapas principais: investigação, julgamento e execução das penas. Além disso, distintos tipos de crimes são categorizados com base em sua gravidade, incluindo infrações leves, delitos de menor potencial ofensivo e crimes propriamente ditos. Ao longo dos séculos, o Direito Penal passou por um processo evolutivo, culminando no modelo adotado na contemporaneidade. A doutrina predominante divide os períodos do Direito Penal em três fases: vingança divina, vingança privada e vingança pública.
Nas sociedades antigas, o sistema de justiça se fundamentava principalmente na vingança privada, no qual as vítimas ou seus parentes buscavam retaliação direta contra os infratores. Isso frequentemente resultava na desintegração de clãs. Outra abordagem era a justiça divina, em que a punição visava aplacar a ira dos deuses. A distinção entre crime e conflito pessoal era vaga. Com o surgimento das primeiras civilizações, como a Mesopotâmia e o Egito, surgiram códigos de leis escritas que buscavam estabelecer padrões de conduta e penalidades para infrações. O renomado Código de Hamurabi é um exemplo notório. A vingança pública, por outro lado, envolvia o Estado atuando como executor de vingança em nome da sociedade. Esta abordagem enfatizava a punição como uma forma de compensar o dano causado pelo crime, frequentemente por meio de penas rigorosas, torturas públicas e execuções.
À medida que o Direito Penal evoluía, várias fases se sucederam, incluindo o Direito Penal Romano, o Direito Penal germânico, o Direito Penal Canônico, o Direito Penal
Humanitário e os códigos penais modernos a partir do século XIX. Muitos países europeus adotaram códigos penais abrangentes que definiam claramente os tipos de crimes e suas respectivas punições. Um exemplo notável é o Código Penal Francês de 1810. Hoje, muitos sistemas jurídicos procuram equilibrar a repressão ao crime com a salvaguarda dos direitos individuais. O Direito Penal contemporâneo não se concentra apenas na punição, mas também na reabilitação e prevenção do crime.
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