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O ESTUDO DE CASO DIREITO PENAL

Por:   •  14/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  585 Palavras (3 Páginas)  •  305 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO PENAL II

SEMESTRE LETIVO: 2020.2

DATA: 29 SETEMBRO 2020

ESTUDO DE CASO – REFERENTE A AQUISIÇÃO DE NOTA PARCIAL NA AVALIAÇÃO AV1

VALOR MÁXIMO DA ATIVIDADE (ESTUDO DE CASO) = 2,0 (DOIS) PONTOS

ATIVIDADE:

Após a leitura do arquivo intitulado “ Justiça manda governo de SP indenizar mãe algemada durante parto”, responda de forma fundamentada os seguintes quesitos abaixo:

  1. Construa uma análise crítica sobre as Mães no Cárcere e Dignidade da Pessoa Humana.

Refletindo acerca dos direitos e garantias fundamentais especificamente positivados nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos III e XLIX, da Constituição Federal, ao trazer em seu cerne a dignidade humana, a garantia da integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade e a vedação aos meios excessivos de coesão, se faz pertinente observar a matéria, também sob a ótica da racionalidade, razoabilidade, do risco e do potencial ofensivo.

É pertinente salientar que primeiramente houve a omissão do Estado ao direito de acompanhante já consolidado na Lei n. 11.108, de 2005, que garante que a parturiente tem o direito de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Essa lei foi regulamentada pela Portaria n. 2.418, de 2 de dezembro de 2005, do Ministério da Saúde.

Por outro lado, o caso apresentado e como a própria sentença foi muito bem fundamenta, as mulheres em trabalho de parto dificilmente oferecem perigo de fuga ou ameaça a sua integridade e/ou de outrem. Há de se entender o inverso, visto que, a humilhação e em especial o desconforto o qual passam uma mulher em trabalho de parto algemada, poderão incorrer em intenso sofrimento, humilhação e em sérios danos psicológicos, físicos e até risco de morte da parturiente e do seu filho.

  1. Houve reforma no Código Penal, Código de Processo Penal ou Lei Especial, com algum dispositivo proibitivo que mulheres sejam algemadas no parto?

Sim, publicada em 13 de abril de 2018 a Lei 14.434, aprovada Pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência da república, proibindo que mulheres presas sejam algemadas durante o parto. A lei altera especificamente o Art. 292, do CPP, estendo a proibição também ao estado puerpério imediato.

Mesmo antes da publicação desta lei, a súmula vinculante 11 do STF já trazia entendimento que “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia”. Nesse sentido, há de se entender que as mulheres em trabalho de parto, em regra não oferecem perigo de fuga e nem integridade alheia. Por outro lado, os médicos possuem conhecimento técnico para conter possíveis ameaças ou violação do bem jurídico nesse sentido.

  1. Há relação da Lei n. 13.769/2018 com a progressão de regime para a gestante? Explique.

Sim. A lei 13.769/2018, “alterou o Decreto-Lei 3.689/41 e as Leis 7.210/84 (Execução Penal) e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), “para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação”. No entanto, ressalvados os casos de crime com violência e grave ameaça e crimes cometidos contra filho ou dependente.  Portanto, salvo os casos acima explícitos, as mulheres gestante estão incluídas e poderão cumprir sua pena em prisão domiciliar, desde que monitoradas sua integração social, avaliadas periodicamente, cujos resultados deverão ser encaminhados ao Departamento Penitenciário Nacional.

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