EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DESPORTIVO BRASILEIRO
Por: Juliana Cavalaro • 16/1/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 5.679 Palavras (23 Páginas) • 1.055 Visualizações
INDICE
1. INTRODUÇÃO - DIREITO DESPORTIVO 4
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DESPORTIVO BRASILEIRO 4
3. PRINCÍPIOS DO DESPORTO 6
4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO DO DESPORTO PROFISSIONAL E O DESPORTO NÃO PROFISSIONAL 10
4.1 das modalidades do desporto 11
5. LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS 13
5.1 o que diferencia a doação do patrocínio na lei de incentivo ao esporte? 14
5.2 regras e requisitos de acordo com a lei 11.438/06 14
5.3 como se dá a dedução do imposto para pessoas físicas e jurídicas 15
6. JUSTIÇA COMUM X JUSTIÇA DESPORTIVA 16
6.1 base legal 18
6.2 limitações constitucionais 19
7. LIDES TRABALHISTAS DESPORTIVAS 20
8. ORGANIZAÇÃO INTERNA 21
9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 23
1. INTRODUÇÃO - DIREITO DESPORTIVO:
O Direito Desportivo possui sua própria disciplina, legislação, doutrina e disciplina. Estuda a normatização privada e pública para que a relação entre os agentes desportivos sejam regradas e disciplinares os comportamentos exigíveis na prática em todas as suas categorias. Estabelece vinculo jurídico entre áreas, como laboral, civil, penal, tributário, societário, criminal e internacional.
Possui seus tribunais, procedimentos e magistrados jurídicos. Não é totalmente independente, visto que é diretamente vinculado à outros ramos do direito, e “importa” leis para a resolução de suas lides, uma vez que massificou-se o número de adeptos de tais atividades, não só no Brasil como também no mundo.
É algo comum na vida de todos os cidadãos, de forma direta ou indireta, como praticante ou simplesmente assistindo pela televisão ou comparecendo em algum evento desportivo público. Tem grande zelo social, econômico, comercial, educacional e até mesmo cultural.
“O desporto é essencialmente caracterizado por três elementos: a competição, a imprevisibilidade e a observância a determinadas regras. A infração a um destes elementos é que gera os problemas levados à Justiça Desportiva.”
Professor da PUC-SP, Roberto Armelin.
2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DESPORTIVO BRASILEIRO:
A crise da oligarquia cafeeira no Brasil juntamente com o “Crack” da bolsa de valores nos EUA, refletiu uma crise econômica no Brasil, gerando um enorme descontentamento popular e culminou para que Getúlio Vargas tomasse posse em 1930. A partir daí o praticante mais sério e adepto ao desporto passou a ser tratado como um atleta profissional, e teve garantias normativa constitucional que o mantivesse seguro.
Em 1934 com o texto constitucional mais integral redigido até antão, englobou não apenas direitos trabalhistas, garantias individuais, como inseriu pela primeira vez o desporto como matéria constitucional, definindo como educacional em seu art. 5º XIV.
Em 1941 através do Decreto 3199 foi elaborado o Conselho Nacional de Desporto (CND) e o sistema da administração desportiva com as Entidades de Administração Desportiva.
Em 1967, houve o novo fortalecimento do Poder Executivo. Nesta época houve:
- Aprovação pelo CND do Código Brasileiro Disciplinar do Futebol (CBDF);
- Código Brasileiro de Justiça e Disciplina Desportiva (CBJDD);
- Edição da Lei dos Direitos Autorais com a previsão do direito de arena;
- Edição do Código Brasileiro de Justiça Desportiva
- Revogação do Decreto Lei 3199/31 que regulamentaria a atividade do atleta de futebol profissional com a Lei 6354/76.
Foi apenas em 1988 que o desporto nacional alcançou seu ápice constitucional, começando uma nova etapa legislativa da área. Incorporou-se ao, meio social e consequentemente agregou mudanças culturais e sociológicas positivas em nosso País.
Mesmo que inserido superficialmente por Constituições anteriores à dos dias atuais, o Direito Desportivo passa a ter seu real tratamento jurídico na Constituição 1988 no seguinte artigo:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;
IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
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