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EXCELENTÍSSIMA SRA. DOUTORA JUÍZA DA 6ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇ/RJ

Por:   •  23/3/2022  •  Resenha  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  120 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SRA. DOUTORA JUÍZA DA  VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇ/RJ.


ATSum 0100897-53.2021.5.01.0226 - Multa de 40% do FGTS

        ROBSON DE OLIVEIRA SANTANA, reclamante do processo em epígrafe e já qualificado nos autos, e de outro lado, JAT EMPREENDIMENTOS EIRELI, também já qualificada nos autos, todos devidamente representados por seus advogados que ao final subscrevem, vêm perante VExª, ante as tratativas extrajudiciais requerer a homologação do abaixo entabulado

ACORDO

em conformidade com os fatos e fundamentos jurídicos apresentados nos autos em anexo, requerem as partes a homologação do presente acordo, pugnando igualmente pela extinção da reclamação trabalhista em epígrafe em razão do pagamento nos termos abaixo.

        Declaram ainda, para fins de registro, que o acordo foi precedido de conversações em que as partes e seus procuradores ponderaram suas posições e pleitos, chegando ao denominador comum e vantajoso para ambas de realizar a presente composição.

DOS PATRONOS

        Conforme consta nos autos o Reclamante permanece representado por sua advogada inicialmente constituída, Dra. VANESSA DOS SANTOS OLIVEIRA ADRIANO, OAB/RJ 217.616 e o Reclamado por seu advogado Dr. VINICIUS VARGAS ALEIXO, OAB/RJ 210517.

DAS OBRIGAÇÕES

        Com presente acordo e o recebimento das parcelas, o reclamante dá plena, geral e irrevogável quitação das verbas pleiteadas na presente reclamatória trabalhista, não restando qualquer pretensão relativamente ao extinto contrato de trabalho, não podendo nada mais reclamar, em tempo algum, a qualquer título, nos seguintes termos:          

        1) A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) no prazo 15 dias corridos a contar da assinatura do presente termo, mais 03 (três) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), vencendo a primeira no dia 10 de maio de 2022 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes:

Parcela 2 com vencimento em 10/05/2022 no valor de R$ 500,00;

Parcela 3 com vencimento em 10/06/2022 no valor de R$ 500,00;

Parcela 4 com vencimento em 10/07/2022 no valor de R$ 500,00.

        2) O pagamento será feito no PIX do Patrono do Reclamante, 24974022307.

        3) Cada parte arcará com os honorários de seus procuradores, inexistindo honorários sucumbenciais acrescidos a este valor em função do acordo.

        4) cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) sobre da parcela em atraso e, sendo o atraso superior a 30 dias, além da multa, fica estipulado o vencimento antecipado das parcelas vincendas, possibilitando a imediata execução do presente perante o Juízo desta Vara do Trabalho mediante a informação do descumprimento pelo credor, declarando a empresa, desde logo, reconhecer o presente como título líquido, certo e exigível, ademais que citação/intimação para o cumprimento / execução será na pessoa do procurador da empresa e via publicação no Diário da Justiça.

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