TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG

Por:   •  2/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.984 Palavras (8 Páginas)  •  207 Visualizações

Página 1 de 8

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DA 5ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG

PROCESSO Nº XXXX

AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXX

                                         JOÃO, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador do CPF sob o nº XXX, inscrito no RG sob o nº XXX, filho de XXX e de XXX, domiciliado e residente na rua XXX, nº XX, apto. XXX, bairro XXX, cidade de XXXX/XX, CEP XXXXXXXX, com endereço eletrônico em joão@hotmail.com, vem respeitosamente na presença de vossa excelência, por seu defensor infra assinado, por não se conformar com a respeitável decisão monocrática do lustre Desembargador Relator contra o agravo de instrumento interposto de ID. XXX dos autos, da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS que lhe move contra BANCO DINEHIRO S/A, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ sob o nº XXX, com sede na Avenida XXX, nº XXXX, bairro XXXX, zona leste, da cidade de XXXXX/XX, CEP XXXXX, com endereço eletrônico em bancodinheiros/a@hotmail.com,  interpor tempestivamente o presente recurso de

AGRAVO INTERNO

com espeque fidedigno no artigo 1021 do CPC, requerendo que seja o mesmo recebido, sendo corolariamente incidido o juízo de retratação, e caso contrário, abrindo-se vista à parte agravada para manifestação e apresentação da contraminuta, além da remessa do presente recurso ao julgamento à digníssima 5ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS/MG

Nestes termos

Pede deferimento

João Monlevade-MG/Belo Horizonte-MG, XX de XX de XXXX

Advogado(a)/OAB/UF

RAZÕES DE AGRAVO DE INTERNO

AGRAVANTE: João

AGRAVADO: Banco Dinheiro S/A

ORIGEM: 111ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG

PROCESSO Nº XXXX        

AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXX

Egrégio Tribunal,

Colenda 5ª Câmara Cível do Egrégio TJMG

Ínclitos desembargadores

        O caráter indubitável de probidades e preleções jurídicas que são intrínsecas as respeitáveis decisões pelo MM. Juiz a quo, como também ao digníssimo órgão colegiado nem perpetuamente são inexoráveis a todas as decisões.

        Assim, neste ponto fático, digo, o caso em apreço, o defensor, dotado de capacidade postulatória, vem mui respeitosamente ao il. Relator que negou a pretensão material do agravo de instrumento, com a devida vênia, elucidar e exaurir todos os pontos jurídicos inexoráveis de error in judicando/procedendo, evidenciando num teor probatório que o agravante é passível da benesse perseguida, qual seja, justiça gratuita.

  1. DA TEMPESTIVIDADE

Em consonância intrínseca aos verbos nucleares lato sensu do artigo 1.003, § 5º do CPC: “Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”.

Dessarte, sendo o a decisão do agravo de instrumento publicada no dia 04 de outubro de 2019, é indubitável dizer sobre a tempestividade legal do agravo interno interposto, sendo impostergável a apreciação exímia desta Douta Câmara, pelo fato intrínseco da data do protocolo do recurso, qual seja, 14 de outubro de 2019.

2) DO PREPARO

Inobstante aduzir sobre o respectivo preparo do presente recurso, como preceitua o artigo 1007, §4º do CPC/15.

        Destarte, o defensor in fine assinado vem mencionar o artigo 1021, §5º do CPC: “A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final.”

        Assim, ante ausência do preparo está intrinsecamente ligada ao fato de que a pretensão material perseguida, se retrata pela própria benesse gratuita.

        Nesta raciocínio, negando o seguimento do recurso pela ausência do preparo, seria um equívoco, já que o que pleiteia a parte agravante é a própria benesse constitucional.

3) DA LEGITIMIDADE

Em consonância ao artigo 996 do CPC: “Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.”

Desse modo, o agravante, sendo a parte vencida na r. decisão interlocutória, vem interpor com todas as condições e requisitos intrínsecos/extrínsecos o presente recurso.

4) SINPOPSE DOS FATOS

Não procedeu com o costumeiro acerto o ilustre Desembargador Relator que após análise dos autos e das provas, entendeu por bem decidir desfavorável a parte agravante, no que se refere especificamente em permanecer a decisão interlocutória do juiz a quo em indeferir a benesse constitucional perseguida, qual seja, justiça gratuita.

Destarte, é notório aduzir, antes os verbos nucleares constitucionais e ditames legais do CPC, além das jurisprudências hodiernas, que agiu sem o costumeiro acerto as decisões, pela inexorabilidade de error in judicando (erro material) e error in procedendo (erro processual - sem intimar parte contrária).

É a síntese do necessário.

5) DOS FUNDAMENTOS

O defensor infra assinado, dotado de capacidade postulatória, vem arguir com veemência e elucidar com fundamentações substanciais de teor corroborativo todas as decisões munidas de error in judicando/procedendo do ilustre juiz a quo e do digníssimo Desembargado Relator da Colenda Câmara supracitada.

Assim, é impostergável ao ilustre Relator, a retratação justa e dotada de essência constitucional, ou, caso não acolha, ao julgamento pelos ínclitos desembargadores, com inclusão em pauta, com supedâneo fidedigno ao artigo 1021, §2º do CPC.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.9 Kb)   pdf (104.4 Kb)   docx (14.3 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com