EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL/VERGUERIO-SP
Por: emartins3100 • 3/3/2017 • Trabalho acadêmico • 2.865 Palavras (12 Páginas) • 465 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CENTRAL/VERGUERIO-SP
Autos de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado na procuração pública, expedida pelo consulado do Brasil em Boston - USA, representado por seu irmão, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado que abaixo subscreve, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, não se conformando com a decisão de fls. 138/139 interpor RECURSO INOMINADO nos termos do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Isto Posto, requer o recebimento do recurso, no duplo efeito, conforme art. 43 da Lei nº 9.099/95, sendo encaminhado o mesmo ao Colégio Recursal, para apreciação das razões anexas.
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Anexas as razões do Recurso.
Pede deferimento,
RAZÕES DO RECURSO
Autos de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Eméritos Julgadores
COLÉGIO RECURSAL
A causa originária, em instância "a quo", trata de indenização, proposta pelo Recorrente à luz dos artigos 186, e 927 Código Civil brasileiro, do artigo 275, incisos I e II do Código de Processo Civil e finalmente com base na Súmula 188/STF. Processados os trâmites regulares, foi passada a sentença, que merece ser revista, tendo em conta versar sobre matéria que desafia solução diversa, matéria esta referente a RESPONSABILIDADE pelo evento danoso; referida decisão não se apresenta consentânea com a realidade verificada factualmente. Daí, a razão do presente recurso, que pretende atacar esse item da decisão recorrida, de fls. 138/139, requerendo a sua reforma, tendo em vista que:
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE PROCESSUAL
O RECORRENTE encontrasse residindo em Boston / USA, conforme comprovantes de endereço juntado aos autos em fls. 96. Por esse motivo, não foi regularmente citado em sua residência e não compareceu à audiência, realizada no dia 25/05/2016.
Vale ressaltar que seu irmão e representante recebeu a intimação e compareceu à audiência de conciliação visando explicar a ausência do requerido.
O M.M. Juízo de 1ª instância alegou em sua sentença que: “Tendo em vista os princípios de celeridade e simplicidade, inerentes ao procedimento sumaríssimo, tem-se que a finalidade da citação foi alcançada mediante a notificação do representante legal do réu”.
Ocorre que estamos diante de um caso clássico de violação ao devido processo legal, eis que não se admite no juizado especial a figura da citação por carta rogatória, e a presença dos demandados é essencial para resolução do mérito.
Como a expedição de carta rogatória para CITAÇÃO é um PROCEDIMENTO INCOMPATÍVEL COM A CELERIDADE NOS JUIZADOS ESPECIAIS, e a presença do réu, ora recorrente é essencial para realização de qualquer ato processual, requer nulidade processual, extinguindo o processo por irregularidade na citação.
DO MÉRITO
O autor/recorrido ajuizou ação indenizatória em face do recorrente, mostrando na peça inicial, de fls. 01 a 07 e demais documentos anexos a ocorrência do sinistro na PM, nas fotos acostadas à inicial.
Ademais, consta da r. decisão prolatada que as provas produzidas seriam suficientes para determinar a culpabilidade do recorrente, tendo-se em vista as declarações prestadas pelo Autor e pelo réu. No entanto, o recorrente fez várias provas contrárias, forte o bastante para gerar a improcedência da causa e atribuir a culpa recorrido. No mais, as alegações reportaram-se à manobra feita pelo recorrente, sem levar em conta que, a ação de invadir a faixa contrária foi do recorrido, bem como pela imprudência em acelerar seu veículo desviando de outro que estava estacionado e atingindo o veículo do recorrente. Este é o fator relevante e que está a exigir enfoque jurídico mais apropriado.
Neste contesto, o próprio autor/recorrido juntou um croqui em fls. 25/26 em que confessa ter invadido a faixa onde estava o veículo do recorrente. Notem Nobres Julgadores que o veículo verde (do recorrido) invade a faixa na qual está o veículo azul (do recorrente) e atinge sua lateral esquerda.
Vale salientar que a testemunha que alegou estar presente dentro do veículo do recorrido e disse que este não invadiu a faixa contrária, foi questionada pelo causídico do recorrente em audiência e confessou estar sentado do lado direito do veículo e este estava lotado, sendo impossível conseguir visualizar o acidente que ocorreu do lado oposto onde ele se encontrava.
Ora, está explícita a culpa do recorrido, quando se percebe que não havia espaço para passar naquele local, senão após o veículo do recorrente passar; não houve motivo justificável para que o motorista do veículo recorrido invadisse a faixa contrária abruptamente, determinando aquele acidente. Quesito esse que não foi objeto de análise pelo Juízo "a quo" quando da prolação da sentença.
Ademais, o próprio autor confessou estar saindo do ponto quando entrou a direita e tentou desviar de um veículo que estava estacionado e atingiu o veículo do recorrente, conforme croqui elaborado pelo próprio recorrido em fls.25/26.
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