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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA

Por:   •  24/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  898 Palavras (4 Páginas)  •  136 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA CRIMINAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SALVADOR

Referente ao Inquérito Policial n. 200/2019

        LUAN SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula da Identidade n.° ..., inscrito no CPF n.° ..., residente e domiciliado à Rua ..., n.° ..., bairro ..., CEP ..., na cidade de São Paulo, por intermédio de sua advogada que este subscreve, mediante procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor queixa-crime, em face de MÁRIO ANDRÉ GUILHERME, brasileiro, solteiro, portador da Cédula da Identidade n.° ..., inscrito no CPF n.° ..., residente e domiciliado à Rua ..., n.° ..., bairro ..., CEP ..., com fulcro nos artigos 29 e 41, ambos do Código de Processo Penal, em razão dos fatos e fundamentos expostos a seguir, a fim de se instaurar ação penal privada subsidiária da pública.

I. DESCRIÇÃO FÁTICA

        Constata-se dos autos do Inquérito Policial n. 200/2019, que em 31 de dezembro de 2018, por volta das 23 horas e 59 minutos, o investigado André ameaçou utilizar gases tóxicos capazes de causar graves danos ou destruição em massa, durante o show de réveillon, na arena cidade da música em Salvador - BA, lugar onde se constata uma grande frequência de pessoas.

        Ocorre que, por circunstancia alheias as sua vontade, foi detido por populares, que lhe conduziram imediatamente à delegacia, entretanto, por motivos incompreensíveis, o suspeito foi concedido a liberdade provisória mesmo havendo a possibilidade de trazer o prejuízo e grande risco a ordem publica. Não havendo assim justificativa plausível para o feito.

        O ocorrido teve como testemunhas Luiz João, Anderson Lair e José Lins, bem como os condutores Luan Silva, ora peticionante, e Michael Reis, todos ouvidos na fase policial. Além dos depoimentos, vale salientar que da investigação resultou em laudo pericial do objeto portado pelo investigado, sendo constatado que se tratava de gás altamente perigoso, denominado “Sarin”, classificado inclusive como arma de guerra pela ONU.

II. DO DIREITO

        A propositura da referida queixa deu-se necessária, tendo em vista que o Ministério Publico Federal se manteve inerte frente ao seu dever de oferecer denúncia, conforme prazo de 15 (quinze) dias, estabelecido por meio do artigo 45 do Código de Processo Penal. Diante do descumprimento da aludida disposição se fez necessária ingressar com a Queixa-Crime subsidiária da Ação Penal Pública Incondicionada.

        Vale ressaltar que a conduta perpetrada pelo réu trata-se de crime de terrorismo, correspondente a Lei 13.260/16, posto que a substância Sarin consiste em gás utilizado para destruição em massa, empregado inclusive por nazistas durante a Segunda Guerra Civil, arma química que possui extrema potência sob o sistema nervoso.

        Além disso, em diligências durante o Inquérito Policial, a autoridade policial apurou que o investigado ostenta postagens discriminatórias e preconceituosas em razão de raça, cor, etnia e religião, repercutindo na expressa lei supracitada, em seu artigo 2º, o qual repudia tais atitudes.

        Tendo em vista que a Lei Antiterrorismo prevê, junto ao seu preceito secundário, que as penas do artigo 2º serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções penais correspondentes à ameaça ou violência, resta claro que deve o investigado responder ainda pelo crime previsto no artigo 253 do Código Penal.

        O aludido artigo aponta, dentre as condutas, que a posse da substância de gás tóxica ou asfixiante deve ser penalizada por cumprimento de pena de seis meses a dois anos, adicionada a esta multa.

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