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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX - CEARÁ

Por:   •  31/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.903 Palavras (16 Páginas)  •  337 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUÍZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX - CEARÁ

RECURSO INOMINADO

Ref. ao processo nº 0000000000000000000000

XXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado/a nos autos deste processo, através de seus advogados in fine subscritos, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95, contra sentença, requerendo a assistência judiciária, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, por não ter condições, no momento, de arcar com as custas do preparo e eventual sucumbência, cujas razões seguem em anexo para o devido processamento junto à Turma Recursal.

Requer, na forma da lei, SEJA O PRESENTE RECURSO INOMINADO RECEBIDO, regularmente processado e encaminhado à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis.

Nestes Termos,

Pede e espera deferimento.

CIDADE - CE, 30 de Outubro de 2019.

ADVOGADO

OAB/CE nº 0000

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ

Ref. ao processo nº 0000000000000

Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

Recorrido: BANCO XXXXXXXX

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

Eméritos (as) Julgadores (as)

Nobre Relator (a)

XXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado/a nos autos deste processo, através de seus advogados in fine subscritos, vem, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro no artigo 41 e seguintes da Lei 9.099/95, contra sentença evento, requerendo a assistência judiciária, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, por não ter condições, no momento, de arcar com as custas do preparo e eventual sucumbência, cujas razões seguem em anexo abaixo.

A parte autora, através de seus advogados, insurge-se contra Sentença do MM. Juiz de Direito da Comarca de XXXXXXXX - CE, que julgou em sede de sentença IMPROCEDENTE os pedidos da exordial. Assim, cabe demonstrar no presente recurso o equívoco da decisão proferida pelo nobre Magistrado, da forma adiante exposta:

DA JUSTIÇA GRATUITA

INICIALMENTE, reitera o pedido do benefício da Justiça Gratuita, por ser pobre na forma da lei, nos termos do art. 5º, inciso I do CDC.

DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO

No caso trata-se de recurso inominado interposto contra a sentença que julgou IMPROCEDENTE os pedidos exarados na petição inicial, cujo prazo é contado de conformidade com a Lei nº 13.728/2018.

Consoante o artigo 42 da Lei 9.099/95, "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente".

Nessa conformidade, tem-se, pois como tempestivo o presente recurso, e, por isso mesmo, deverá ser conhecido.

DO CABIMENTO

O presente recurso tem amparo legal no artigo 41 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), disposto a seguir:

Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

Portanto, restam-se comprovados os pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado.

DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO

O ordenamento jurídico brasileiro é repleto de normas a fim de garantir a aplicação das leis, bem como a entrega da tutela jurisdicional pleiteada para o requerente. Uma destas normas encontra-se positivada no rol do sistema recursal brasileiro, que garante que uma instância superior faça uma nova análise do mérito daquela decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau.

Uma possibilidade de revisão da sentença pelo próprio Magistrado que a prolatou reside na possibilidade de realizar o chamado juízo de retratação.

Considera-se por juízo de retratação a faculdade que foi concedida pelo legislador ao Juiz para que este, reapreciando a sentença já proferida e mediante a provocação do demandante, afaste a decisão e determine o prosseguimento do feito, com o seu regular processamento.

Isto ocorre nas hipóteses em que a decisão trilhou no sentido de indeferir a petição inicial ou julgar liminarmente improcedente ou parcialmente procedente a pretensão da parte Autora.

Nessa conformidade, conclui-se que, além da tempestividade, propriedade ou admissibilidade do presente recurso, o Princípio da Retratabilidade, enseja ao julgador a quo, a oportunidade para refletir melhor a respeito da decisão definitiva.

Daí que, na hipótese sub exame é lícito ao magistrado reformar a decisão recorrida, quando os autos lhe são conclusos.

Com efeito, a situação sugere que o julgador a quo reconsidere sua decisão, cujo objeto consiste na procedência parcial do pedido da peça exordial.

Por fim, compulsando os autos da presente ação, infere-se que o pedido de condenação em danos morais e repetição de indébito, bem como a anulação do contrato não foram devidamente analisados.

Nesse tópico o juízo a quo não teve o cuidado necessário para melhor refletir um pouco mais sobre o exame da questão que lhe fora posta, em que pesem o poder geral de cautela, a sua reconhecida prudência e sabedoria.

DOS FATOS

A requerida veio aos autos em sede de contestação apresentar suas razões e documentação que entedia necessária para sua defesa nesta lide. Após a Audiência de Conciliação, percebido a desnecessidade da continuação da Instrução o MM Juiz anunciou o Julgamento do Mérito, e assim prolatou a sentença.

Ocorre

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