EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL- DIPO (SP)
Por: Cicero Rodrigues • 6/11/2017 • Artigo • 6.382 Palavras (26 Páginas) • 436 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DO DEPARTAMENTO DE INQUÉRITOS POLICIAIS E
POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL- DIPO (SP)
DIPO 4.2.2
Os advogados ALBERTO ZACHARIAS TORON,
EDSON JUNJI TORIHARA, LEOPOLDO STEFANNO L. LOUVEIRA e ARMANDO DE
OLIVEIRA COSTA NETO, brasileiros, os dois primeiros casados e os demais solteiros, inscritos, respectivamente, na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil sob os números 65.371, 119.762, 194.554 e 329.718, todos com escritório nesta Capital na Av. Angélica, n.º 688 – cj. 1111, respeitosamente, vêm à elevada presença de Vossa Excelência impetrar
ORDEM DE HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de LUANA BERNARDO LOPES, brasileira, solteira, estudante, portadora da cédula de identidade RG nº 3861742, por estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da d. autoridade policial do 3º Distrito Policial da Capital (SP), que, em situação de manifesta carência de justa causa, autuou a Paciente em flagrante delito, indiciou-a e instaurou contra ela Inquérito Policial pela suposta prática dos crimes previstos no artigo 15, caput da Lei nº 7.170/83, art. 65 da Lei nº 9.605/98 e art. 163, parágrafo único, II, 286 e 288 todos do Código Penal. A cópia do Flagrante e o respectivo inquérito foram distribuídos a este eg. Juízo e registrados sob o nº 0088808-74.2013.8.26.0050 (IP nº 1069/2013 – 3.º DP).
Os impetrantes arrimam-se no disposto no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal e, ainda, nos relevantes motivos de fato e de direito que a seguir expõem.
Termos em que, do processamento, Pedem deferimento.
São Paulo, 21 de março de 2014.
ALBERTO ZACHARIAS TORON EDSON JUNJI TORIHARA
OAB/SP n° 65.371 OAB/SP nº 119.762
LEOPOLDO STEFANNO L. LOUVEIRA ARMANDO DE OLIVEIRA COSTA NETO OAB/SP nº 194.554 OAB/SP nº 329.718
EXCELENTÍSSIMO SEHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO MARCOS VIEIRA DE MORAES
(prevento em virtude do Inquérito Policial nº 0088808-74.2013.8.26.0050): DOUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA:
I- DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAR A SUPOSTA PRÁTICA DOS
CRIMES DESCRITOS NO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- CRIME PREVISTO NOS ARTIGOS 15, CAPUT DA LEI Nº 7.170/83 E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III DO CÓDIGO PENAL – INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO INDICATIVO DE POSSÍVEL AUTORIA DELITIVA
Antes de adentrar na questão do patente constrangimento ilegal que sofre a Paciente, necessária se faz uma rápida introdução sobre o contexto em que se deu sua prisão em flagrante.
No dia 7 de outubro de 2013, a Paciente e seu amigo HUMBERTO participaram da manifestação pacífica organizada pelos Professores da rede pública de ensino em apoio aos protestos realizados pelos profissionais do Estado do Rio de Janeiro para reivindicarem melhores condições de trabalho.
Segundo seus organizadores, a manifestação começaria na frente do Teatro Municipal e terminaria diante da Secretaria da Educação, na Praça da República. Durante praticamente todo o trajeto a manifestação foi pacífica e ordeira.
Porém, alguns indivíduos de um grupo autointitulado “black block” se infiltraram entre os manifestantes e começaram a praticar diversos atos de vandalismo1, chegando, inclusive, a entrarem em confronto direto com a polícia militar.[pic 2]
Importante destacar que estes indivíduos, apesar de muitos, eram minoria se comparados com o número de integrantes do protesto PACÍFICO e, ao praticarem os atos de violência, desvirtuaram o objetivo inicial dos organizadores e demais participantes daquela manifestação.
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