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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/ RJ

Por:   •  30/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.006 Palavras (5 Páginas)  •  450 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL/ RJ

Processo nº.

SANDRO DA SILVA, nacionalidade, estado civil, servidor público, RG nº, CPF nº, residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade de, por seu advogado (endereço completo), para fins do artigo 39, I do CPC, nos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, pelo rito sumário, movida por PATRÍCIA DOS SANTOS, oferecer a V. Excelência sua

CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir:

I - DAS PRELIMINARES

Devido à carência de ação, verificando-se a ilegitimidade ativa, na forma do artigo 301, inciso X do Código de Processo Civil (CPC), haja vista que o titular da relação jurídica em questão é Eliezer, em atendimento aos artigos 3º e 6º, ambos do CPC, menor impúbere, necessitando de representação, conforme disposição do artigo 1634, inciso V do Código Civil Brasileiro de 2002 (CC/2002), o que é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, inciso VI do CPC.

TJ-MG - 100240577391380011 MG 1.0024.05.773913-8/001(1) (TJ-MG)

Ementa: FAMÍLIA - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PEDIDO DE ALIMENTOS - FILHO MENOR SOB A GUARDA DA MÃE - ILEGITIMIDADE ATIVA DA GENITORA - INOCORRÊNCIA - VALOR - FIXAÇÃO SEGUNDO O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - PARTILHA DE BENS - APLICAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 5º DA LEI 9278 /96 - A genitora tem legitimidade ativa para pleitear, em ação de dissolução de união estável, alimentos para seu filho menor, que se encontra sob sua guarda. - Compete aos pais, dentre outras atribuições, o dever de educar e criar os filhos e, desse dever, decorre também o de prestar alimentos, sendo que a criação e a educação do menor implicam em uma série de gastos necessários à sua subsistência, como alimentação, vestuário, saúde, lazer, ensino, etc.. - O critério para a fixação dos alimentos se resume no binômio necessidade-possibilidade, previsto no § 1º do artigo 1694 do Código Civil de 2002, uma vez que se deve levar em consideração as condições tanto do alimentante quanto do alimentado. - Os bens adquiridos pelos companheiros na constância da união estável presumem-se amealhados por ambos, cabendo àquele que pretende elidir referida presunção a prova de sua alegação.

II - DO MÉRITO

Alega a Autora que viveu em união estável com o Réu por dez anos, advindo o nascimento do filho do casal e que desde janeiro do corrente ano, ocasião em que Sandro deixou o lar conjugal, o Réu passou a arcar com o pensionamento de Eliezer de forma regular, realizando depósitos regulares no valor de R$ 3.000,00 na conta corrente da Autora, o que vem comprovar a boa fé e a preocupação do Réu em não desamparar o menor, evidenciando seu sentimento de paternidade.

É óbvio que Eliezer necessita de auxílio para que possa ter um futuro com menos dificuldades e obter possível sucesso na vida. Entretanto, a mãe do menor tem boa saúde

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