EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1° VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAÇADOR/SC
Por: Thaina123r • 27/11/2018 • Trabalho acadêmico • 414 Palavras (2 Páginas) • 459 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1° VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAÇADOR/SC
O Ministério Público Federal, por seu agente abaixo assinado, vem perante V. Ex.ª com base no Comunicado de Prisão em Flagrante N° 2008.72.11.000180-6/SC, oriundo da Delegacia da Policia Federal de Lages/SC, oferecer DENÚNCIA contra:
ADRIANO DO LIVRAMENTO, brasileiro, casado, comerciante, nascido em 14/09/1984, no Município de Orleans/SC, portador do RG n°4.452.227/SC, e devidamente inscrito no CPF sob n° 040.379.259-23, filho de Manoel Barbosa do Livramento e Zelina de Araújo Livramento, residente na rua Vital Brasil n° 484, Bairro Vermelho, Orleans/SC, e
SANDRO PELIZZARO, brasileiro, convivente, auxiliar de produção, nascido em 20/06/1975 em Caçador/SC, portador do RG n° 3.282.020/SC, RG 12.620.999PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 933.470.909-00 filho de Arquimino Pelizzaro e Elza Góes Pelizzaro, residente na rua Sardenha n° 103, Bairro Jardim Itália, Município de Francisco Beltrão/PR, pela prática do seguinte fato delituoso:
1) Narra o presente apuratório, que na data de 20 de fevereiro de 2008 por volta das 05:15 horas na Av. Engenheiro Lourenço Faoro em Caçador/SC, os policias que estavam na viatura em patrulhamento ostensivo próximo ao posto Dudo, localizado na mesma Rodovia, avistaram um veículo suspeito, sujo e com a suspensão aparentemente alterada. Iniciaram então, o acompanhamento do automóvel VW Gol cor branca, onde conseguiram abordá-lo na SC-302, próxima a localidade do Castelhano, no Município de Caçador.
2) O condutor do veículo foi identificado como sendo ADRIANO DO LIVRAMENTO, e observado o interior do veículo, foi encontrado um carregamento de Cigarros Estrangeiros, sem nota ou documento legal que comprovasse a procedência desses produtos, o que motivou a prisão em flagrante.
3) Ainda, conforme Comunicado de Prisão em flagrante, dentre todos os objetos encontrados em posso do CONDUZIDO, havia um celular, que para fins de investigação foi quebrado sigilo e, reconhecida nos registros, a figura de SANDRO PELIZZARO, que afirmou relações de negócio com o CONDUZIDO. Aquele transportava produtos oriundos do Paraguai, e que na época “puxava” cigarros para este, mas que no momento trabalha como auxiliar de produção em uma fábrica de móveis na cidade de Francisco Beltrão/PR.
4) Com base nos fatos apresentados, por hora, ADRIANO DO LIVRAMENTO e SANDRO PELIZZARO, devem ser imputados e julgados pelo crime previsto no art. 334 da Lei n° 2.848/1940, devendo para tanto ser citado para responder a todos os termos da presente ação que ora se inicia, com final procedência do pedido condenatório.
Caçador, 22 de maio de 2018
Fulado de Tal
Promotor de Justiça
Testemunhas:
1 – Giuliano Tavares, Fls 3
2 – José Aldecir Farias, Fls 5
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