EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS
Por: Jú Galle • 17/2/2019 • Artigo • 1.810 Palavras (8 Páginas) • 373 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº 5007759-88.2018.4.04.7100/RS
Apelante: LUCAS DE LIMA BRAGA
Advogado: FERNANDO SALOMAO LOBO - RS045354
Apelada: UNIÃO FEDERAL
O Autor, ora Apelante, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, inconformado com a r. sentença prolatada, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, consoante razões que passa a apresentar.
Ante o exposto, REQUER seja recebido o presente recurso, oportunizando a ré/apelada a apresentação de contrarrazões, querendo, e, após, sejam os autos remetidos à Superior Instância, para nova apreciação da matéria sub judice alterando o julgado com a procedência total da ação.
Termos em que, Pede e Espera Deferimento.
Canoas/RS, 09 de novembro de 2018 .
Fernando Salomão Lobo
OAB/RS 45.354
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Colenda Turma
Nobre Relator,
O Apelante vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, por seu advogado, APELAR requerendo a reforma da respeitável sentença que julgou improcedente a ação extinguindo-a sem resolução de mérito, pelas seguintes razões, vejamos:
SENTENÇA
1. Relatório
Trata-se de ação pelo procedimento comum, entre as partes supra, em que o autor pretende:
Ao final, a procedência total da ação com a determinação para que a ré anule a punição injustamente aplicada, retornando o militar para o comportamento bom que ostentava antes da prisão injusta, com emissão de novo certificado, bem como requer a condenação da Ré a indenizar ao autor pelos danos morais infligidos em valor equivalente 60 vezes de sua maior remuneração considerando o tempo que ainda poderia permanecer no exército por tempo de serviço temporário e condenar ainda a união a 20 vezes sua maior remuneração a guisa de indenização pela glosa injustificada na alteração de seu comportamento acrescido de juros e correção monetária, mais custas processuais e honorários advocatícios, atendendo os ditames jurídicos válidos e aceitos.
Requer o benefício da gratuidade de justiça.
Na decisão do evento 3, foi determinada a emenda da inicial, a fim de:
a) juntar procuração que confira ao causídico poderes para a juizar a presente demanda, pois nenhuma foi trazida aos autos. Ao ensejo, esclareça o endereço, telefone e email do procurador, visto que o email indicado na margem inferior da petição parece pertencer a advogado diverso;
b) esclarecer a profissão atual, visto que foi licenciado da corporação em 01/08/2016;
c) juntar declaração de hipossuficiência referindo a sua atual situação econômica, visto que a documentação apresentada data de 28/07/2016;
d) apresente comprovante atualizado de seus rendimentos (último contracheque recebido), ou cópia da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, ou da sua situação perante o INSS (empregado, segurado facultativo, contribuinte individual, etc.), para comprovar o direito ao benefício da gratuidade postulado. Decorrido o prazo sem manifestação, indefiro desde já o benefício requerido;
e) atribua à causa valor condizente com o benefício econômico pretendido, tendo em vista que pede:
(...)
f) junte planilha de cálculos demonstrando o valor atríbuido à causa, conforme o item anterior, apresentando comprovante do último rendimento recebido na caserna.
(...)
g) apontando os nomes dos membros da corporação militar responsáveis pela prática dos atos de tortura descritos na inicial, bem como as condutas atribuídas a cada um. Caso não saiba, quais eram suas patentes ou outros elementos hábeis de forma concreta à sua identificação.
O autor juntou nova procuração e documentos para comprovar seus rendimentos e prestou esclarecimentos quanto aos itens "b", "e" e "g" da decisão do evento 6.
Recebida a emenda da inicial, foi deferido o benefício da gratuidade de justiça, bem como foram solicitadas informações acerca das condutas praticadas em seu Batalhão e na Polícia do Exército e nomes das pessoas, especialmente aquelas com quem trabalhava (evento 8).
No evento 14, o autor afirmou não saber os nomes dos agressores quando ficou detido no quartel no dia 15/06/2016, requerendo fosse intimada a ré a que trouxesse a escala de serviço do referido dia.
Reiterada a intimação para que o autor indicasse os nomes dos torturadores, ou parte deles, visto que, consoante a Folha de Alterações juntada como Outros 4 no evento 1, os atos tiveram início no local onde servia normalmente e, portanto, os militares que ali estavam conviviam com o autor (evento 16).
O autor requereu a concessão de prazo (evento 19).
Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório. Decido.
2. Fundamentação.
Passo ao julgamento do feito fora da ordem cronológica preferencial, nos termos do art. 12, §2º, IV, do CPC (decisão sem resolução do mérito).
Nos termos do artigo 319 do CPC, a inicial deve conter a qualificação completa da parte, descrever os fatos e fundamentos jurídicos do pedido e conter o pedido com suas especificações. Além disso, a teor do art. 320 do CPC, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação; e o art. 321 determina que:
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. (grifei)
A deficiência quanto à explanação da matéria fática, assim como de uma mínima demonstração da pertinência subjetiva à lide, consoante a tese sustentada na inicial. dificulta a defesa da parte ré, assim como o próprio julgamento do feito.
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