EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BLUMENAU, ESTADO DE SANTA CATARINA
Por: Fabíola Lima • 30/11/2017 • Ensaio • 2.403 Palavras (10 Páginas) • 369 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE BLUMENAU, ESTADO DE SANTA CATARINA.
JOAQUIM, NABUCODONOSCOR, brasileiro, solteiro, Engenheiro, portador do RG de Nº 0001119-6, órgão expeditor: SSP/SC e inscrito no CPF de Nº 045.666.999-9, e-mail: joaqengenheiro@gmail.com.br, residente e domiciliado na Rua das Orquídeas, Nº 11, bairro Itoupava Norte, CEP 89053-000, cidade de Blumenau/SC. Por sua advogada, que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais e em anexa), com escritório profissional situado na Rua das Palmeiras, Nº 30, bairro Centro, CEP 89053-900, cidade Blumenau/SC, onde recebe intimações e notificações. Vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXA-CRIME, com cerne nos artigos 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, artigo 61 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), bem como nos artigos 100, § 2º, 139 e 140, ambos do Código Penal, em face de HELENA CANOLA, brasileira, solteira, Coordenadora administrativa, portadora do RG de Nº 2227779-6, órgão expedidor: SSP/SC e inscrito no CPF de Nº 165.563.788-03 e-mail: helenacano@gmail.com, residente e domiciliada na Rua Onofre Resus, Nº 53, bairro Garcia, CEP 89433-500, cidade: Blumenau/SC, pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1. DOS FATOS
A QUERELADA como ex-namorada do QUERELANTE, teve mal comportamento em rede social na Internet, onde imputou ao QUERELANTE ofensas que visou difamá-lo, artigo 139 do CPP, atacando sua honra objetiva que é a sua reputação, bem como também cometeu o crime de injúria, artigo 140 do CPP, atacando sua honra subjetiva, ou seja, suas qualidades de sujeito perante a rede social, que serve ao público virtual, mas que de qualquer forma, é meio utilizado na atualidade para cometer crimes desta natureza. De seu computador pessoal, identificável por IP, a QUERELADA buscou promover situação extremamente vexatória para o ofendido com os crimes acima e com uma única mensagem, denegriu totalmente sua imagem perante seus colegas de trabalho que junto ao QUERELANTE estavam.
Assim, a QUERELADA, exatamente no dia 4 de julho de 2017, escreveu e publicou na rede social, expressões difamatórias e injuriantes contra o QUERELANTE (conforme o anexo impresso em folha da publicação proferida), ofendendo sua reputação, assim como sua dignidade publicamente.
Contudo, faz-se necessária a transcrição na íntegra de das palavras proferidas e publicadas e para um melhor ajuizamento desta ação privada condicionada à representação do ofendido, à este ilustrado juízo, transcrevo logo abaixo a incidência dos crimes de Difamação e Injúria cometidos pela QUERELADA:
“QUERELANTE, não sei qual o motivo da comemoração, já que você não passa de um IDIOTA, BÊBADO, IRRESPONSÁVEL e SEM VERGONHA. Trabalha todos os dias EMBRIAGADO, inclusive estava BÊBADO no horário de expediente e que a empresa onde trabalha já teve que chamar a ambulância para socorrê-lo”.
O fato narrado tornou-se rapidamente público e notório, uma vez que nas redes sociais, os amigos quantitativamente falando, são muitos em ambas as páginas sociais, tornando o acesso à informação na internet, um meio muito veloz de cometimento de crimes e também de coletar provas passíveis de utilização.
Portanto, o QUERELANTE tomou conhecimento do fato já de imediato, logo após a publicação, pois estava conectado à sua rede social na internet, bem como seus colegas de trabalho, que estavam junto à ele no momento dos crimes virtuais.
São eles: CARLOS SCHMITT, testemunha 1, Miguel Real, testemunha 2 e Ramirez Sanches, testemunha 3.
Diante dos acontecimentos, ficam evidentemente comprovados que foram gerados vários CONSTRANGIMENTOS e diversos ABORRECIMENTOS para o QUERELANTE. Conveniente se torna relatar e dizer que as consequências desses fatos tiveram proporções terríveis para a vítima, uma vez que o QUERELANTE estava prestes a fazer uma festa de aniversário, convidando pela rede social seus amigos, motivo pelo qual a QUERELADA, proferiu tais palavras de ofensa à honra do QUERELANTE e diante dos acontecimentos e do constrangimento sofrido, perdeu todo o seu entusiasmo pela festa e consequente comemoração de seu aniversário, deixando de realizar sua tão esperada festa.
Os relatos comprovados devem servir como PESO na dosimetria da pena, conforme artigos 59 e 60 do Código Penal brasileiro a ser imposta a Ré, além das circunstâncias agravantes que o caso almeja. Pois a vida íntima da vítima foi exposta de forma totalmente ofensiva na sua honra e desde então, principalmente porque sua imagem está completamente manchada SOCIALMENTE e PROFISSIONALMENTE, ele tem sofrido muito com o ocorrido, uma vez que não procede e mesmo que o fosse, vem através desta ação buscar uma amenização de seu sofrimento, processando a Ré.
Provado é, óbvio e claro que um cidadão passa anos para construir uma BOA IMAGEM perante os seus e a sociedade e, em questão de segundos, outrem pode DETERIORÁ-LA completamente e, pior, a imagem ruim é a que fica sinalizada na mente das demais pessoas de seu convívio.
Desse modo, diante da situação, o QUERELANTE requer que este Excelentíssimo Juiz CONDENE a QUERELADA nas penas dos Artigos 139 e 140 do Código Penal brasileiro preenchidos os seus requisitos legais, ademais aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, visando evitar possíveis nulidades, uma vez que o Judiciário, que diante de cada caso concreto, deve agir com Justiça, julgando procedente o a presente conduta, pois, além de legítima a pretensão da parte Autora, provados estarão os fatos e os pressupostos essenciais do respectivo pleito, pela ação lesiva da Parte Demandada.
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