EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Por: sergio.amaro • 10/10/2021 • Monografia • 826 Palavras (4 Páginas) • 182 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR DO ÓRGÃO COLEGIADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Processo nº…
José da Silva, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o RG nº e CPF nº, filho(a) de…, e-mail, residente e domiciliado na rua, bairro, na cidade, no Estado, CEP, vem perante Vossa Excelência, com o devido respeito, através de seu advogado(a), infra-assinado, interpor, com base no art. 1.021 do Código de Processo Civil,
AGRAVO INTERNO
Em face da decisão presente nas fls., que indeferiu/concedeu em ação que foi ajuizada em face do AGRAVADO, onde requer a retratação conforme os termos do art. 1.021, § 2º, ou que logo em seguida o agravado ser ouvido, seja conduzido o julgamento do presente pelo órgão colegiado, com inclusão na pauta.
Outrossim, requer que seja recebido o recurso com efeito devolutivo e a intimação da parte contrária, para, caso queira, represente as contrarrazões no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Requer, ainda, que seja feita a remessa dos autos ao órgão colegiado respectivo, para a sua admissão, processamento e julgamento.
Por fim, requer a juntada referente às custas de preparo que seguem em anexo.
Termos em que pede deferimento,
Cidade, data de mês de ano.
Nome e assinatura do advogado
Oab nº
RAZÕES DO AGRAVO INTERNO
Origem: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Referente ao Processo nº
Agravante: José da Silva
Agravado:
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA TURMA
PRECLARO RELATOR
1. Da Tempestividade
Conforme o que se infere dos autos, o recorrente foi intimado da decisão aos 13 de setembro de 2021 e protocolizou o presente recurso na data de 13 de setembro de 2021, respeitando o prazo de 15 dias previstos em lei ( art. 1.005, §5º, do Código de Processo Civil).
2.Breve Síntese da Decisão Recorrida
O agravante figura como réu na ação onde visa a interposição de agravo de instrumento Na data …., o MM. Magistrado proferiu decisão monocrática nos autos do processo que tramita, nas fls nº… onde não conheceu o referido agravo, no seguinte teor:
A decisão proferida pela 1ª vara de Lajeado/RS, tendo em vista que o preparo, requisito de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento, , foi juntado em valor insuficiente, decisão esta proferido sob o fundamento do artigo 932, III, do CPC.
Apesar de todo o respeito em relação ao posicionamento do Excelentíssimo Desembargador, é visto que não há respaldo legal, motivando a interposição de Agravo em face da presente decisão.
Por isso tal fundamentação precisa ser reformada, em face das razões e fundamentos a seguir demonstradas.
É a síntese do necessário.
3. ADEQUAÇÃO RECURSAL
O art. 1.021 do Código de Processo Civil dispõe que caberá agravo interno em relação a decisão proferida pelo relator, in verbis:
“Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.”
Nesse sentido, é visto que o Egrégio Superior Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem entendimento sob a possibilidade de caber agravo interno em situações como a que se figura presente. O Princípio Constitucional da Colegialidade dos Tribunais, trata justamente sobre o cabimento de agravo interno.
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