EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE - QUADRO SINÓTICO
Por: FERDONI • 18/3/2016 • Trabalho acadêmico • 567 Palavras (3 Páginas) • 520 Visualizações
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 153, §1º; 177, §4º, I, ‘b’; Art. 155, §4º, IV, ‘c’
Impostos Sobre o Comércio Exterior | II – Imposto de Importação (Art. 153, I) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 153, IV) IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Art. 153, V) |
Tributos sobre combustível (Petróleo e derivados) | CIDE Combustível (Art. 149, Caput) – 177, §4º, I, ‘b’, CF - Alíquotas reduzidas e restabelecidas ICMS Combustível (Art. 155) – Art. 155, §4º, IV, “c”, CF – Alíquotas reduzidas e restabelecidas. |
OBS – ICMS Combustível – Resolução do CONFAZ estabelece as alíquotas do imposto Art. 155, §4, IV.
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL – ART. 150, §1º.
Impostos Sobre o Comércio Exterior | II – Imposto de Importação (Art. 153, I) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 153, IV) IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Art. 153, V) |
Tributos sobre combustível (Petróleo e derivados) | CIDE combustível - 177, §4º, I, “b” |
Tributos cobrados em Caso de Guerra ou sua eminência. | Empréstimo Compulsórioem caso de Calamidade e Guerra(Art. 148, I) IEG - Imposto Extraordinário em caso de Guerra(Art. 154, II) |
EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – ART. 150, §1º.
Impostos Sobre o Comércio Exterior | II – Imposto de Importação (Art. 153, I) IR – Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 153, III) IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Art. 153, V) |
Tributos cobrados em Caso de Guerra ou sua eminência. | Empréstimo Compulsório em caso de Calamidade e Guerra (Art. 148, I) IEG - Imposto Extraordinário em caso de Guerra(Art. 154, II) |
Tributos que gravam a propriedade | Base de Cálculo do IPVA–Imposto sobre a Propriedade de Veículo Auto Motor (Art. 155, III) - Base de Cálculo IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (Art. 156, I) |
Quadro Sinótico
Exceções a anterioridade anual | II | IE | IOF | IEG | Emp. Comp. em caso de Calamidade e Guerra | IPI | CIDE-Comb. | ICMS-Comb. | Cont. Esp. paraSeguridade Social | |||
Exceções a anterioridade nonagesimal | II | IE | IOF | IEG | Emp. Comp. em caso de Calamidade e Guerra | IR | Base de cálculo do IPTU | Base de cálculo do IPVA | ||||
Exigência | Imediata | 90 Dias | 1º de Janeiro do Exercício Seguinte |
MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEGALIDADE
Não podem ser alterados por Medida Provisória: Imposto Sobre Grandes Fortunas; Empréstimos Compulsórios; Impostos Residuais e Contribuições Sociais para Previdência Social (residuais).
Não pode alterar ainda as seguintes Situações:
Art. 146 e 146-A, CF – Normas Gerais
Art. 155, §2, XII, e alíneas, CF - ICMS
Art. 155, §1º, III, CF - ITCMD
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