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EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE - QUADRO SINÓTICO

Por:   •  18/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  567 Palavras (3 Páginas)  •  528 Visualizações

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EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 153, §1º; 177, §4º, I, ‘b’; Art. 155, §4º, IV, ‘c’

Impostos Sobre o Comércio Exterior

II – Imposto de Importação (Art. 153, I)
IE – Imposto de Exportação (Art. 153, II)

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 153, IV)

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Art. 153, V)

Tributos sobre combustível

(Petróleo e derivados)

CIDE Combustível (Art. 149, Caput) – 177, §4º, I, ‘b’, CF - Alíquotas reduzidas e restabelecidas

ICMS Combustível (Art. 155) – Art. 155, §4º, IV, “c”, CF – Alíquotas reduzidas e restabelecidas.

                                        

OBS – ICMS Combustível – Resolução do CONFAZ estabelece as alíquotas do imposto Art. 155, §4, IV.

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL – ART. 150, §1º.

Impostos Sobre o Comércio Exterior

II – Imposto de Importação (Art. 153, I)
IE – Imposto de Exportação (Art. 153, II)

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 153, IV)

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Art. 153, V)

Tributos sobre combustível

(Petróleo e derivados)

CIDE combustível - 177, §4º, I, “b”
ICMS Combustível - Art. 155, § 4º, IV, “c”

Tributos cobrados em Caso de Guerra ou sua eminência.

Empréstimo Compulsórioem caso de Calamidade e Guerra(Art. 148, I)

IEG - Imposto Extraordinário em caso de Guerra(Art. 154, II)

EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL – ART. 150, §1º.

Impostos Sobre o Comércio Exterior

II – Imposto de Importação (Art. 153, I)
IE – Imposto de Exportação (Art. 153, II)

IR – Imposto sobre Produtos Industrializados (Art. 153, III)

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras (Art. 153, V)

Tributos cobrados em Caso de Guerra ou sua eminência.

Empréstimo Compulsório em caso de Calamidade e Guerra (Art. 148, I)

IEG - Imposto Extraordinário em caso de Guerra(Art. 154, II)

Tributos que gravam a propriedade

Base de Cálculo do IPVA–Imposto sobre a Propriedade de Veículo Auto Motor (Art. 155, III) -

Base de Cálculo IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (Art. 156, I)

Quadro Sinótico

Exceções a anterioridade anual

II

IE

IOF

IEG

Emp. Comp. em caso de Calamidade e Guerra

IPI

CIDE-Comb.

ICMS-Comb.

Cont. Esp. paraSeguridade Social

Exceções a anterioridade nonagesimal

II

IE

IOF

IEG

Emp. Comp. em caso de Calamidade e Guerra

IR

Base de cálculo do IPTU

Base de cálculo do IPVA

Exigência

Imediata

90 Dias

1º de Janeiro do Exercício Seguinte

MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEGALIDADE

Não podem ser alterados por Medida Provisória: Imposto Sobre Grandes Fortunas; Empréstimos Compulsórios; Impostos Residuais e Contribuições Sociais para Previdência Social (residuais).

Não pode alterar ainda as seguintes Situações:

Art. 146 e 146-A, CF – Normas Gerais

Art. 155, §2, XII, e alíneas, CF - ICMS

Art. 155, §1º, III, CF - ITCMD

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