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Princípio da Legalidade e da Anterioridade Aplicados ao IOF, IPI, II e IE

Por:   •  27/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  320 Palavras (2 Páginas)  •  328 Visualizações

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OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA ANTERIORIDADE APLICADOS AO IOF, IPI, II E IE

Como se sabe, é defeso à lei instituir tributo sem lhe precisar a alíquota, para isso, é necessário descrever todos os aspectos da hipótese de incidência. Entretanto, o princípio da legalidade admite algumas mitigações. Nos dizeres de José Eduardo Soares de Melo, esse princípio se mostra mitigado em relação às alíquotas e não em relação a base de cálculo.

Ocorre que o tributo ao ser instituído por lei, poderá o Poder Executivo alterar suas alíquotas. Isso se dá, pois, o art. 153, §1º, da CF, admite que o IOF, IPI, II e IE tenham suas alíquotas majoradas (ou reduzidas) por ato do Poder Executivo Federal, ou seja, poderá ser alterado por decreto do Presidente da República.

Entretanto, essas alterações não serão ilimitadas, pois devem obedecer aos parâmetros legais de máximo e mínimo. Insta salientar que enquanto o Poder Executivo não alterar a alíquota desses impostos, deverá prevalecer aquela alíquota prevista na lei.

Em resumo, tal mitigação é admitida em razão, principalmente, da extrafiscalidade de tais impostos, pois por meio deles o Estado é capaz de estimular ou inibir condutas.

Em se tratando do princípio da anterioridade, o art. 150, §1º, da CF, traz duas listas de exceções. Na primeira, libera o IOF, IPI, II, IE, dentre outros, da anterioridade anual, ou seja, eles não precisarão esperar o próximo exercício financeiro para que sua alteração tenha vigência. No segundo, libera o II, IE, IOF, dentre outros, da anterioridade nonagesimal, ou seja, não será necessário esperar o prazo de 90 dias para que as alterações tenham vigência.

Isso se dá, praticamente pelo mesmo motivo da mitigação ao princípio da legalidade, ou seja, tais tributos são dotados de extrafiscalidade. Portanto, de maneira objetiva, o II, IE e IOF, não observarão nenhum dos dois princípios mencionados. Já o IPI deverá observar o princípio da anterioridade nonagesimal, já que somente é liberado da aplicação da anterioridade anual.

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