EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – SOB PENA DE PRISÃO
Por: camilassl • 23/8/2018 • Dissertação • 791 Palavras (4 Páginas) • 211 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS.
PEDRO, brasileiro, menor, neste ato representado por sua genitora a Sra. ANA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG n. xxxx, inscrita no CPF sob o n. xxxx, endereço eletrônico: xxxxx, residente e domiciliada na Rua: Dos Andradas, n. 1464, Bairro Centro - Porto Alegre -RS, CEP XXXX, através de seus procuradores infra firmados respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, para propor:
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – SOB
PENA DE PRISÃO
em face de JOÃO, brasileiro, empresário, casado, portador do RG xxxx CPF XXXX, residente e domiciliado na Avenida XXXX, n. XX, Bairro XXXX, XXXX-RS, CEP XXXX, com fulcro no artigo 911 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
- PRELIMINARMENTE: DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACESSO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O autor e sua genitora não possuem condições financeiras para arcar com custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio e da família, fazendo jus, portanto, ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita, conforme inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal e art. 2º (caput e parágrafo único) da Lei Federal n. 1.060/50.
- DA SINTESE DOS FATOS
O exequente é filho de Ana Silva e João, ora executado, conforme Certidão de Nascimento que acompanha o presente pedido.
O juízo fixou pensão alimentícia em favor do menor Pedro no valor de um salário mínimo nacional, devendo ser depositado no dia 10 de cada mês, a contar de 10 de novembro de 2017.
Não obstante a razoabilidade da sentença prolatada que só visou o melhor interesse do menor, o ora executado está em débito, deixando de pagar o valor de um salário mínimo nacional em sua totalidade desde a data da prolação da sentença.
- DO DÉBITO
O débito alimentar do exequendo atinge o valor total de R$ 1.840,29 referentes as prestações vencidas conforme demonstrado na memória de cálculos (fl.02), cabendo ressaltar que o executado
- DO DIREITO
Com fundamento no artigo 5º LXVII, da Constituição Federal, é obrigação dos pais o sustento dos filhos tanto é assim, que a Constituição Federal, abriu exceção para ensejar a prisão civil daquele que descumpre sua obrigação de prestar alimentos e encontra-se em mora.
O pedido formulado pela representante do menor se encontra fundamento no artigo 528 do Código de Processo Civil que dispõe sobre a execução de sentença que condena ao pagamento de prestação alimentícia, bem como as consequências de seu descumprimento:
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
(...)
§ 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1o, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
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