EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
Por: brique • 29/4/2018 • Dissertação • 541 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
PROMITENTES VENDEDORES: ..., brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº....SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .... e sua esposa ...., brasileira, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº ...-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ..., ambos casados no Regime da Comunhão Universal de Bens anterior à vigência da lei 6.515/77, residentes e domiciliados na ..., bairro ..., no município de..., CEP: ....;
PROMITENTES COMPRADORES: ..., brasileiro, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº....SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº .... e sua esposa ...., brasileira, funcionária pública, portadora da Cédula de Identidade RG nº ...-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob nº ..., ambos casados no Regime da Comunhão Universal de Bens anterior à vigência da lei 6.515/77, residentes e domiciliados na ..., bairro ..., no município de..., CEP: ....;
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente Contrato particular de Compromisso de Compra e Venda de Bem Imóvel, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Que os PROMITENTES VENDEDORES são legítimos possuidores do Terreno situado na (DESCREVER O IMÓVEL)
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor da presente transação é feita pelo preço de ..., que serão pagos da seguinte forma: .....
CLÁUSULA TERCEIRA: Que os PROMITENTES VENDEDORES se comprometem a entregar o imóvel livre e desembaraçado de todos os débitos até esta data, exceto a parte de regularização que está sendo realizada, motivo pelo qual a forma de pagamento é parcelada e o contrato feito é em forma de promessa de compra e venda e não escritura definitiva, tendo em vista que esta não é possível no momento. Os PROMITENTES COMPRODORES tem pleno conhecimento disso e aceitam essa condição, não podendo, portanto, desfazer o contrato por esse motivo.
CLÁUSULA QUARTA: Fica acordado entre os PROMITENTES VENDEDORES e PROMITENTES COMPRADORES, que o imóvel transacionado PERMANECERÁ em nome dos PROMITENTES VENDEDORES até que se resolva a documentação da retificação e desdobro junto ao cartório de registro de imóveis. Sendo que assim que forem expedidas as matrículas individuais ficam os promitentes vendedores obrigados a passar a escritura definitiva aos promissários compradores.
CLÁUSULA QUINTA: Fica acordado, ainda, entre os PROMITENTES VENDEDORES e PROMITENTES COMPRADORES, que o a partir desta data, os impostos e despesas referente a este terreno correm por conta dos promissários compradores, exceto no que se refere a regularização. Os promissários compradores concordam ainda que os encargos com a escritura definitiva são de suas responsabilidades e não dos promitentes vendedores que se obrigam a entregar o imóvel livre e desembaraçado.
CLÁUSULA SEXTA: Todos os compromissos assumidos neste contrato são de caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título fazer sempre boa e valiosa a presente cessão, ficando sujeito às penalidades da lei.
CLÁUSULA SÉTIMA: Declaram ainda os PROMISSÁRIOS VENDEDORES que não estão vinculados ao I.N.S.S. (Instituto Nacional do Seguro Social), como empregadores ou produtores rural.
CLÁUSULA OITAVA: O foro eleito para dirimir qualquer controvérsia deste contrato é da Vara Única da Comarca de Tabapuã/SP, renunciando as partes quaisquer outro por mais privilegiado que seja.
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