Eds de Direito
Por: Marquinhos Alves • 25/11/2015 • Trabalho acadêmico • 959 Palavras (4 Páginas) • 403 Visualizações
DIREITO
Relação Tributária –
Capacidade Ativa= É a capacidade de cobrar tributos.
Capacidade Passiva Tributária= Independe da capacidade civil, ou seja, basta a pessoa física ter nascido e ter incorrido no fato gerador
Capacidade Passiva Tributária da Pessoa Jurídica = Independe da empresa estar regularmente constituída.
Sujeito Ativo = É quem possui competência (União, Estados, Municípios, DF)
Sujeito Passivo Direto = Contribuinte→ É o sujeito passivo direto da relação tributária que sempre terá relação direta e pessoal com fato gerador. (É uma pessoa que se enquadra em uma lei em que a obrigue a ser o responsável direto em pagar esses tributos).
Sujeito Passivo Indireto = Responsável→ É aquele que não possui relação direta e pessoal com o fato gerador, mas que a lei determina que ele seja parte da ralação. (No caso de um herdeiro que recebe uma herança e os tributos dos bens herdados, ele será o responsável por pagar essas obrigações).
Hipótese de Incidência = É a norma em abstrato, uma lei que existe.
Fato Gerador = É um ato concreto na vida do ser humano que se previsto previamente em lei gera obrigações tributárias.
Obrigação Tributária = É a obrigação originada da ocorrência de um fato gerador previsto anteriormente na hipótese de incidência.
2 tipos de Obrigações Tributárias:
OT Principal = É sempre uma obrigação de pagar ( IPVA, IPTU, ICMS...)
OT Acessória: É uma obrigação positiva ou negativa de fazer (Emissão de Notas Fiscais, Declaração de Imposto de Renda).
Obs:
1° - A dispensa do cumprimento da O.P NÃO dispensa o cumprimento da O.A
2° -O descumprimento da O. A gera uma penalidade pecuniária (Multa) que equiparasse a O.P.
A Obrigação Tributária é Inexequível = É algo que não se executa, ou seja, algo que não pode ser cobrado.
Lançamento Tributário: É o ato ou procedimento feito pela autoridade fazendária e visa analisar, quantificar, mensurar, e especificar a Obrigação Tributária.
- Devo Pagar? * Quanto devo Pagar? * A quem devo pagar?
- Quando devo pagar * Como devo pagar?
3 Formas de Lançamento Tributário:
* Liquida: Atribuir liquidez ou valor pecuniário.
* Exigível: Se ela pode ser ou não cobrada.
* Certa: Ter certeza e não ter dúvida que ela existe.
Obs: Para ser cobrada a O. T precisa ser: Líquida, Certa e Exigível.
Conceito de Oficio: É o lançamento em que a autoridade fiscal realiza todo o procedimento (Lançamento Tributário) comunicando o contribuinte apenas para realizar o pagamento.
3 Tipos de Lançamento Tributário:
* Lançamento de Oficio – É a comunicação da autoridade fiscal com o contribuinte apenas para realização do pagamento. Ex: IPVA, IPTU
* Lançamento por Declaração – É realizado simultaneamente pelo fisco e pelo contribuinte. Ex: II (Imposto sobre Importação) Sobre bagagem acompanhada.
* Lançamento por Homologação – O contribuinte realiza todo o procedimento e o fisco comparece apenas para efetuar a homologação. Ex: IRPF (Imposto de renda de Pessoa Fisica).
Obrigação Tributária→ Lançamento→ Crédito Tributário (Certo, liquido, exigível)→ Extinguiu o Crédito Tributário.
Modalidade de extinção do crédito tributário:
I – Pagamento
II – Compensação
III – Remissão
IV – Transação
V – Prescrição/Decadência
VI – Consignação em pgto
VII – Decisão administrativa ineformável
VIII – Decisão judicial transitada em julgado
IX – Conversão do depósito em renda
X – Dação em pgto de bens imóveis
XI – Pagamento antecipado e Homologação.
1° Pagamento= O Pagamento tem que ser integral (Pagamento indevido ou maior não impede o contribuinte de pedir a devolução).
2° Compensação= Quando o fisco e o contribuinte são simultaneamente credores e devedores. (O crédito só é compensável com dívida do mesmo ente federativo).
3° Transação= É um acordo com concessões mútuas. Ex: Não é possível transacionar no Brasil. Se for regulamentada a transação deverá ser dentro do poder.
4° Remissão= É o perdão da dívida. ( Só pode ser concedido mediante lei)
5° *Prescrição= É a perda do direto do fisco de efetuar a cobrança judicial. O Prazo começa a contar da data da ocorrência do F.G
*Decadência= É a perda do direito do fisco efetuar o lançamento tributário. Prazo de 5 anos a partir da ocorrência do F.G
6° Consignação em Pagamento= É uma ação judicial que deve ser usada quando o contribuinte quer pagar a dívida tributária, mas por alguma razão ele não consegue. O CTN (Código Tributário Nacional) prevê 3 situações:
I – Recusa do recebimento ou subordinação de pagamento.
II – Cumprimento de exigência sem fundamento legal.
III – 1 ou mais entes federativos cobram tributos sobre um mesmo fato gerador.
7° Decisão Administrativa ineformável (decisão administrativa que não cabe mais recursos.
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