Efeitos Benéficos Para Os Menores E Os Seus Consequentes Desafios
Por: João Francisco • 19/4/2023 • Artigo • 3.731 Palavras (15 Páginas) • 70 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE ALAGOAS[pic 1][pic 2]
CURSO DE DIREITO
JOÃO FRANCISCO BENTO DOS SANTOS
O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA DENTRO DA REALIDADE BRASILEIRA E DA ÓTICA JURISDICIONAL E SEUS EFEITOS BENÉFICOS PARA OS MENORES E OS SEUS CONSEQUENTES DESAFIOS.
MACEIÓ-AL
2022.2
JOÃO FRANCISCO BENTO DOS SANTOS[pic 3][pic 4]
O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA DENTRO DA REALIDADE BRASILEIRA E DA ÓTICA JURISDICIONAL E SEUS EFEITOS BENÉFICOS PARA OS MENORES E OS SEUS CONSEQUENTES DESAFIOS.
Artigo Cientíico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientadora: Profa. Mônica Cavalieri Fetzner Areal
Maceió – AL
2022.2
JOÃO FRANCISCO BENTO DOS SANTOS[pic 5][pic 6]
O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA DENTRO DA REALIDADE BRASILEIRA E DA ÓTICA JURISDICIONAL E SEUS EFEITOS BENÉFICOS PARA OS MENORES E OS SEUS CONSEQUENTES DESAFIOS.
Artigo Cientíico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.
Orientadora: Profa. Mônica Cavalieri Fetzner Areal
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Nome do (a) Orientador (a)
APROVADO EM: _____/_____/_____
BANCA EXAMINADORA
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MACEIÓ-AL
2022.2
O INSTITUTO DA GUARDA COMPARTILHADA DENTRO DA REALIDADE BRASILEIRA E DA ÓTICA JURISDICIONAL COM SEUS OBSTÁCULOS E BENESSES.[pic 7]
João Francisco Bento dos Santos
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo descrever instituto da guarda compartilhada vem sendo aplicado de fato no meio social da República Federativa do Brasil, dando ênfase no meio jurídico e a efetividade deste referente ao instituto mencionado, apresentando como estes dispositivos como o Código Civil de 2002 e a lei nº 13.058/14, podem trazer benefícios para o instituo da família, aos menores que passam que acompanham o processo de divórcio e expor as dificuldades que ocorrem durante este processo e os seus efeitos que impedem a maximização o instituto da guarda compartilhada dentro da relação familiar, este artigo foi produzido tendo como base em referências bibliográficas do ramo do direito.
Palavras-chave: Guarda compartilhada, Direito de família, convívio familiar,
ABSTRACT
This article aims to describe the shared custody Institute has been applied in fact in the social environment of the Federative Republic of Brazil, emphasizing the legal environment and the effectiveness of this referring to the mentioned Institute, presenting how these devices such as the Civil Code of 2002 and Law No. 13,058/ 14 can bring benefits to the institution of the family, and to the minors who go through the process of divorce and expose the difficulties that occur during this process and its effects that prevent the maximization of the institute of shared custody within the family relationship, article was produced based on bibliographic references in the field of law.
Keywords: Shared custody, family law, family coexistence
[pic 8][pic 9]
SUMÁRIO[pic 10]
- Introdução.................................................................6
- Desenvolvimento.......................................................8
- Aplicação da guarda compartilhada na jurisdição brasileira.............................................................8
- Jurisprudência prévia a lei nº 13.058/14.............9
- A evolução na responsabilidade parental através
da guarda compartilhada.....................................10
- O instrumento da guarda compartilhada como melhoria no bem-estar do menor ...................................................................11
- Obstáculos diante da guarda compartilhada........13
- Conclusão ..................................................................14
- Referências ................................................................15
1.INTRODUÇÃO
Primeiramente, antes de se descrever sobre o tema proposto, se faz necessário definir o conceito de guarda do menor, no qual se resumiria em se dizer que é a responsabilidade dos genitores ou responsáveis em exercer direitos e deveres relacionados com o menor, como está expresso no art. 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Brasil.1990)
Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.[1]
E para acimentar devemos por o que a Carta Magna vem a expressar sobre o tema deste artigo, e que irá reger sobre os seguintes dispositivos legislativos, em seu art. 227,
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” [2]
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